Antes de ser absolvido pela Justiça, em abril de 2014, o servente de pedreiro Thiago Paulino Simões, de 36 anos, passou 887 dias preso provisoriamente, num regime que, na visão de especialistas ouvidos por O TEMPO para a série de reportagens O custo da injustiça contribui para a superlotação crônica do sistema prisional em Minas. O cenário faz com que o Estado gaste uma fortuna com detentos que ainda não tiveram a chance de passar por um julgamento, seja pela demora nas investigações, seja devido à morosidade da Justiça.
Para se ter uma ideia do impacto financeiro das prisões provisórias — que incluem temporárias e preventivas —, Minas gastou, no fim de 2022, cerca de R$ 77,4 milhões por mês para manter mais de 24 mil presos provisórios nas celas. É o equivalente a quase R$ 1 bilhão por ano – já que, segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), cada detento do sistema fechado custa aproximadamente R$ 3.200 por mês para o Estado. Dados do Sistema Nacional de Informações Penais, indicam que, no ano passado, Minas tinha um déficit de 21 mil vagas no sistema prisional.
Pelo Código do Processo Penal, prisões preventivas (sem limite de tempo pré-definido) só devem ser decretadas quando a soltura do suspeito é uma ameaça para a sociedade e para o andamento das investigações, ou quando “houver indícios suficientes da autoria”. Fora isto, a única forma que o sistema de Justiça têm para manter um suspeito atrás das grades são os pedidos de prisões temporárias, que têm duração de cinco dias prorrogados por outros cinco para casos de crimes comuns. O prazo é de 30 dias, expansíveis para outros 30, para crimes hediondos (homicídio, estupro, lesão corporal grave, roubo e sequestro).
Na prática, porém, a modalidade de prisão tem sido usada indiscriminadamente, analisa Amanda Melo, presidente da Comissão do Tribunal do Júri da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas (OAB-MG). “A interpretação da lei é extremamente subjetiva. A gente percebe que o suspeito é réu primário, tem bons antecedentes, trabalha, apresenta comprovante de endereço, ou seja, cumpre todos os requisitos legais para responder o processo em liberdade, mas vem uma prisão preventiva com base na conveniência da instrução criminal. Isso gera superlotação no sistema carcerário”, critica a advogada.
O coordenador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Claudio Beato, explica que não é possível mensurar quantos destes 24 mil presos temporários do Estado poderiam deixar o sistema carcerário. Isso ocorre, na opinião do especialista, devido à falta de transparência nos dados carcerários de todo o país.
Fonte: Site O Cataguases