Clima quente também na Câmara de Muriaé: vereador faz denúncia, Câmara e presidente se pronunciam
REGIÃO
Publicado em 21/09/2023

 

VEREADOR REGINALDO RORIZ FAZ DENÚNCIA

 

 

RESPOSTA PRESIDENTE DA CÂMARA GERSON VARELLA NETO

 

 

CÂMARA RESPONDE COM NOTA EXPLICATIVA

Prezados Vereadores e População Muriaeense, venho por meio dessa, tendo em conta o discurso realizado pelo Vereador Reginaldo Roriz, na reunião ordinária realizada em 18/09/2023, informar a Vossas Excelências que, por motivos de uma inconsistência de sistema de informatização, motivada pela necessária mudança da prestadora de serviços informatizados de gestão pública, ocorrida no ano de 2023, uma vez que o serviço anterior não estava atendendo os prazos das prestações de contas aos órgãos fiscalizadores, a “DESCRIÇÃO DOS ITENS” do Processo 18, que ocorreu em abril de 2023, foi inserida no portal da transparência da Câmara Municipal de maneira errada.

Em outras palavras, uma mera solicitação do Vereador denunciante lhe daria acesso às informações contratuais e do processo licitatório em geral, as quais estão corretas, ou seja, a vigência, os valores, os participantes, e, inclusive, a Nota Fiscal Eletrônica do prestador de serviço e fornecedor de bens do citado Processo 18 encontram-se em perfeita sintonia com a realidade.

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Ademais, como se não bastasse, cumpre esclarecer que com a mudança do sistema, existem itens com o mesmo código de descrição do produto no sistema que a Câmara utilizava e no Sistema utilizado atualmente, pertencente a sociedade empresária Diretriz Informática. Como exemplo da mencionada inconsistência podemos citar que, no sistema anterior o item MOUSEPAD MP-100 OEX tinha o código 12072; já no novo sistema, um produto cadastrado para uma nova compra foi inserido também com o código de descrição 12072-ROTEADOR ACESS, o que gerou um das inconsistências denunciadas.

Desse modo, levando em consideração o layout do Tribunal de Contas, no qual apenas informações numéricas são enviadas na prestação de contas, e, por questão de lógica, o sistema identifica a “descrição do item” (código numérico utilizado) cadastrado há mais tempo, consequentemente causando essa divergência, apenas e exclusivamente, na “Descrição do Item”, sendo mantido o quantitativo e o valor do item adquirido.

Diante de todo o exposto, resta claro que houve apenas uma inconsistência do sistema, o que gerou uma incompatibilidade de códigos numéricos. Logo, não há que se falar em erro, muito menos em dolo dessa Administração, como pretende fazer crer o Vereador denunciante, com sua informação desprovida de qualquer lastro probatório.

Muriaé, 19 de setembro de 2023

PATRÍCIA SILVA CARNEIRO
CRC/MG 120.458/O-3

LEILA ANGÉLICA DE ARAÚJO MACHADO
MASP – 46

EMERSON CÂMARA ANDRADE
CONSULTOR DIRETRIZ

 

Fonte: Site do Silvan Alves

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