Entre as cidades em que os gestores foram multados estão: Barbacena, Cataguases, Rio Pomba, Rodeiro, Santos Dumont, Tombos, entre outras.
O conselheiro Durval Ângelo, que presidiu a sessão, explicou que a publicação dos balancetes é obrigatória e tem o objetivo de trazer transparência na gestão dos recursos públicos.
“Para fins de acompanhamento por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle, os Poderes Executivos e Legislativos devem publicar até 30 dias após o término de cada quadrimestre o Relatório de Gestão Fiscal”.
A decisão foi tomada por unanimidade na reunião ordinária do colegiado, que teve Durval Ângelo como relator, e o voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros. Cada um dos gestores da lista foi multado no valor de R$ 2.000.
A inadimplência com as remessas dos módulos de acompanhamento mensal e/ou balancete contábil do Sicom são relativos à data-base de 28/02/2023. A lista completa, com todas as cidades mineiras, está disponível no site do TCE-MG.
Fonte: G-1 Zona da Mata