A EcoRioMinas, concessionária responsável pela administração dos 726,9 km de concessão das BR-116/RJ e MG, BR-493/RJ e BR-465/RJ, informa que a partir da 0h do dia 27 de outubro, conforme deliberação nº 352, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2023, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, autorizou o início da cobrança da tarifa nas praças de pedágio de Itaguaí na BR-493/RJ, km 112+500, e na BR-116/MG, nos municípios de Leopoldina - km 784+320, Laranjal - 724+020, São João do Manhuaçu - km 610+940, Santa Bárbara do Leste - km 551+800, Inhapim - km 488+700 e Engenheiro Caldas - km 433+600.
Os valores praticados têm variações de acordo com a praça de pedágio. Para veículos de passeio, a tarifa varia entre R$ 8,90 e R$ 13,30.
ISENÇÃO DE PEDÁGIO
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático, são isentos da tarifa de pedágio.
PORTARIA
O Ministério da Infraestrutura publicou Portaria n°104/2021, estabelecendo que, “como diretriz de política pública”, os editais de leilão de 11 rodovias federais, à época, em fase de licitação deveriam prever a futura isenção de cobrança de tarifa de pedágio para motocicletas, entre elas,
Fonte: Zona da Mata Online