O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nessa terça-feira (31), a Concorrência Pública 015/2023, para coleta de lixo na cidade de Saquarema, a Capital Nacional do Surfe. A decisão é do conselheiro Domingos Brazão.
A Representação que suspendeu o certame foi proposta pela Associação de Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil – Alubrás. A associação alega deficiência técnica no Edital que poderá comprometer o resultado pretendido, por suposta restrição à participação da concorrência.
De acordo com o edital, o valor foi estimado em R$ 30.360.375,28 (trinta milhões, trezentos e sessenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
Tribuna NF apurou que o resultado do certame chegou a ser publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Saquarema na segunda-feira (30), declarando vencedora a Força Ambiental LTDA, que apresentou o valor de R$ 27.509.860,41 (vinte e sete milhões, quinhentos e nove mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e um centavos). A empresa pertenceria ao grupo União Norte. O resultado foi publicado (AQUI).
A decisão do conselheiro suspende a tramitação do certame, bem como o resultado e a homologação do resultado.
“…Nesse contexto, em face da cláusula restritiva apontada no item 9.4.10 do Edital de Concorrência Pública nº 015/2023, constato a existência do requisito fumus boni iuris e, haja vista que a sessão de continuidade do certame com julgamento de recursos administrativos das licitantes foi realizada no dia 19/10/2023, também considero presente o requisito do periculum in mora, demandando ação de controle tempestiva desta Corte de Contas.
Pelo exposto, constatada a presença dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória, considero cabível, em sede de cognição sumária, nos termos do artigo 149 do Regimento Interno, a suspensão do procedimento licitatório conduzido nos autos do Edital de Concorrência Pública nº 015/2023, no estado que se encontra, bem como que a Prefeitura Municipal de Saquarema se abstenha de adjudicar o objeto, homologar o resultado ou celebrar contrato, até pronunciamento definitivo desta Corte acerca do mérito desta Representação.”, decidiu o conselheiro Domingos Brazão.
Confira à íntegra: Licitação Coleta de Lixo Prefeitura de Saquarema
Fonte: Tribuna do Litoral