É falsa a notícia de que haverá nova eleição para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Cataguases. A informação é do próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, que acompanhou e fiscalizou todo o processo. Nesta quinta-feira, 9 de novembro, o promotor de justiça Gustavo Garcia Araújo, disse ao Site do Marcelo Lopes que “a eleição foi legítima e rigorosamente dentro da lei, portanto não há motivo para nova votação”.
Nesta quarta-feira, 8, o radialista Sousa Mendonça – um dos mais respeitados da região – que apresenta na Rádio Brilho o programa “Conversa Franca”, divulgou que haveria nova eleição para o Conselho Tutelar. Inclusive, informou a nova data, “dia 3 ou 10 de dezembro”. Segundo Sousa, a informação lhe foi passada pelo candidato eleito ao Conselho Tutelar e posteriormente impedido de tomar posse, Anderson Moura. No mesmo comunicado o apresentador do programa – que foi induzido a erro – também confirmou que Anderson seria novamente candidato e lhe teria assegurado estar ainda mais disposto, prometendo dobrar a votação recebida em outubro último.
Em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude na última quarta-feira, 8, o CMDCA, pede “providências cabíveis” à Promotoria em função da veiculação de “fakenews relacionadas ao processo de escolha de membros conselheiros tutelares.” E acrescenta: “Este CMDCA reconhece a lisura do processo de escolha em cada uma das etapas. Reitera que obteve orientações e respaldo jurídico quando necessário prestados pela 5ª Promotoria de Justiça e pela Procuradoria Geral do Município; o que reforça a credibilidade desta Comissão Especial e do CMDCA em suas decisões, consoantes com a Resolução n° 012/2023, que trata do Edital do processo”, explica o texto assinado pela presidente da entidade, Prisciliana Silva Monteiro Passos.
Conforme o promotor Gustavo Araújo disse a este Site, “o MP reconhece a lisura da eleição do Conselho Tutelar, realizada com observância de todas as formalidades legais e com fiscalização pessoal do Promotor da Infância e Juventude da Comarca.” Ele também reiterou que o CMDCA “não é subordinado a nenhum órgão e é soberano em suas decisões segundo a Lei do Conanda e Estatuto da Criança e do Adolescente.” Por fim completou: “somente o CMDCA e a Justiça podem anular uma eleição para o Conselho Tutelar.” Ele encerrou com um alerta: “Qualquer tentativa de utilização das eleições do Conselho Tutelar para fins políticos será apurada pelo Promotor da Infância e Juventude, que também é o Promotor Eleitoral da Comarca.”
A reportagem tentou falar com Anderson Moura, mas seu telefone estava desligado. O espaço segue à disposição caso queira se manifestar.
Fonte: Site do Marcelo Lopes