A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE MG) publicou, no Diário Oficial de Minas Gerais de 18/11, a Resolução SEE 4.928/2023, que estabelece o Calendário Escolar de 2024 da rede pública estadual de ensino.
O documento é fundamental para nortear as ações de todos os agentes escolares no estado e traz a programação das principais atividades pedagógicas a serem realizadas pelas unidades de ensino, como dias letivos, organização dos bimestres, períodos de conselho de classe, reunião de pais, datas comemorativas e férias escolares, entre outros.
Em 2024, o início do ano letivo tem início previsto para 5/2, em todas as 3.425 escolas da rede estadual.
O início do ano escolar, quando é feito o trabalho de planejamento escolar, está programado para o dia 1/2. Já o término do ano letivo está previsto para o dia 13/12.
O recesso escolar ao fim do primeiro semestre tem previsão para ocorrer entre os dias 22/7 até 2/8. O recesso de outubro será entre os dias 14 e 18/10.
Para o superintendente de Regulação e Inspeção Escolar da SEE/MG, Paulo Leandro de Carvalho, o Calendário Escolar é um importante instrumento de gestão, porque ele traz as diretrizes tanto de procedimentos administrativos, quanto pedagógicos.
Dinâmica
“A construção do Calendário Escolar em Minas Gerais é um momento de desafio, tendo em vista as características do estado e as peculiaridades de cada região", destaca Carvalho.
Carvalho frisa que, além de garantir os 200 dias letivos previstos em legislação, a resolução traz diretrizes para que cada escola construa seu calendário levando em conta as próprias especificidades.
"Isso é fundamental para garantir que essa construção seja feita em consonância com os municípios garantindo que todas as ações sejam construídas em conjunto”, reitera.
Para consultar o Calendário Escolar de 2023, clique neste link.
Regime de cooperação
Reforçando o regime de cooperação entre estado e município, o Calendário Escolar foi construído e discutido com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais (Undime/MG), para que as redes municipais de ensino tenham as datas compatíveis com o definido pela rede estadual.
Fonte: Jornal Leopoldinense