Secretário de Zema responde na Justiça por rombo no Rio
10/12/2023 05:38 em REGIÃO

 

O secretário de Estado de Fazenda do Governo de Minas, Gustavo Barbosa, teve os bens bloqueados – observando o limite de R$ 106 milhões – por determinação da Justiça devido à suposta prática de improbidade administrativa que teria sido cometida quando foi presidente do Fundo Único de Previdência Social do Rio de Janeiro (Rioprevidência).

A decisão, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), é do dia 1º de dezembro e responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). De acordo com a acusação, Barbosa seria o responsável por operações realizadas entre 2013 e 2014, que “desrespeitaram princípios administrativos, regras de compliance e de boa governança”, comprometendo recursos do fundo.

Ainda conforme o MPRJ, o agora titular da Fazenda em Minas teria concordado com negócios desfavoráveis à saúde financeira do Rioprevidência, ignorando “os riscos excessivos e desnecessários a que o fundo previdenciário seria submetido”, “como uma estratégia ilícita para fortalecer a gestão” do então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB).

O juiz Ricardo Cyfer, que assina a decisão, argumenta que em “ação civil pública por ato de improbidade administrativa”, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o bloqueio de bens é uma medida cautelar cabível, pois “visa a assegurar o ressarcimento futuro e a prevenir a dissipação do patrimônio que poderia ser utilizado para a reparação dos danos ao erário”.

Outro lado

Um dos principais defensores do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) como solução para a dívida superior a R$ 160 bilhões que Minas tem com a União, Gustavo Barbosa afirmou, por meio de nota, que “recentemente, o TCE/RJ reconheceu, nos autos do processo 104.595-2/20, a integral responsabilidade do BB Securities em caso de EVENTUAIS DANOS OCORRIDOS” e que o “TCE/RJ aprovou todas as contas da Autarquia, entre outubro de 2010 e julho de 2016, período em que ocupei o cargo de presidente da autarquia (íntegra a seguir).

Posicionamento Gustavo Barbosa:

Sobre as acusações que recaem sobre mim, Gustavo de Oliveira Barbosa, acho extremamente necessário ressaltar que, recentemente, o TCE/RJ reconheceu, nos autos do processo 104.595-2/20, a integral responsabilidade do BB Securities em caso de EVENTUAIS DANOS OCORRIDOS.

Cumpre também contextualizar os fatos, que relato a seguir:

- No período de 2008 a 2018, o Rioprevidência realizou auditorias internas e externas, e era fiscalizada pelo Tribunal de Contas (TCE/RJ) e pelo antigo Ministério da Previdência.

-  O Conselho de Administração da Autarquia era formado por representantes de órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, tais como Tribunal de Contas, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública, Procuradoria Geral, além de representantes dos servidores.

- O Conselho Fiscal também possuía representantes dos servidores em sua formação.

- O TCE/RJ aprovou todas as contas da Autarquia, entre outubro de 2010 e julho de 2016, período em que ocupei o cargo de presidente da autarquia.

- O simples fato de a Autarquia ser impedida de tomar empréstimos em função das vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal já revela o equívoco grosseiro e o desconhecimento técnico da acusação.

- Impossibilitada legalmente de fazer empréstimos, a Autarquia Rioprevidência lançou mão de uma operação financeira que, na época, teve uma das taxas de juros mais baixas dos mercados nacional e internacional. Tal condição mereceu destaque e a operação chegou a receber dois prêmios internacionais devido à sua qualidade técnica.

- A operação em questão, que foi amplamente debatida na Assembleia Legislativa e autorizada pelas leis 6.112/2011, 6.168/2012 e 6.656/2013, tratava da venda definitiva de recebíveis de royalties de petróleo e participações especiais que o Rioprevidência era detentor no mercado internacional.

- Todos os recursos arrecadados foram direcionados para o pagamento de aposentados e pensionistas que, na época, estavam há mais de três meses sem receber.

- Vale destacar ainda que outras duas operações de cessão definitiva de recebíveis de royalties de petróleo já haviam sido realizadas. Em 2013, com a Caixa Econômica Federal e com o Banco do Brasil, não tendo sido apontada qualquer irregularidade. Uma operação como essa também foi feita em 1999, quando o Estado do Rio de Janeiro e a União realizaram uma operação por meio da Secretaria do Tesouro Nacional. Essa operação não foi caracterizada como sendo de crédito, conforme Parecer PGFN/CAF/1975/2012, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Em 2018 foi feita mais uma operação nas mesmas condições da realizada em 2014, com a aprovação do TCE/RJ.

- O parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e a autorização dos órgãos fiscalizadores nos Estados Unidos são suficientes para contrapor a acusação.

- A operação foi realizada pelo Banco do Brasil, por determinação da Lei 6.112/2011 aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Fonte: Jornal O Tempo

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