Vencimento do IPVA em Minas começa dia 15, mas já é possível pagar; veja como
REGIÃO
Publicado em 02/01/2024

 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 em Minas já pode ser pago a partir desta segunda-feira (1°), primeiro dia de 2024. Quem optar pela quitação em parcela única terá desconto de 3%. Para pagar, clique aqui.

O imposto reduziu 3,37%, em média, em relação ao ano passado, devido à desvalorização dos veículos usados. O calendário foi lançado oficialmente em 5 de dezembro. A escala de pagamentos da primeira parcela, ou cota única, começa em 15 de janeiro de 2024, para carros com os finais de placas 1 e 2.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA-MG), a consulta do valor do imposto pode ser feita por meio do número do Renavam do veículo, no site da SEF ou no LigMinas pelo telefone 155, válido para todo o estado.

Já o pagamento – em cota única (com desconto de 3%) ou parcelado em até três vezes – deve ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander). Basta informar o número do Renavam.

Desde março deste ano, o IPVA em Minas Gerais pode ser pago via Pix, bastando ao contribuinte ter conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (as chamadas fintechs). Para gerar o QR Code, os interessados devem acessar www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, escolher a opção emissão da Guia do IPVA.

Taxa de Licenciamento

Os motoristas devem ficar atentos à data de vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$39,36. O imposto deve ser quitado até 31/3/2024, independentemente da placa do veículo.

Assim como o IPVA, o licenciamento também pode ser pago via Pix, ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores, bastando informar o número do Renavam.

Pedido de revisão

Após a publicação da Resolução 5.737, o contribuinte tem 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão, em caso de discordância do valor da base de cálculo. O formulário de requerimento está disponível no site da Secretaria de Fazenda.

Arrecadação

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 foi lançado oficialmente pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por meio da Resolução 5.737, publicada na edição desta terça-feira (5/12) do Diário Oficial do Estado.

A expectativa de arrecadação é de R$ 10,6 bilhões, R$ 500 milhões a mais, se comparado a 2023. Segundo a SEF, o incremento se deve, principalmente, ao aumento de 2,88% na frota estadual, que subiu de 10.888.654 para 11.201.920 veículos registrados até outubro deste ano. No entanto, a secretaria estima que em comparação ao IPVA 2023, o valor do imposto reduziu em média 3,37%, devido, principalmente, à queda do valor dos veículos usados.

Do total arrecadado, 40% vão para o caixa único do Estado, outros 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Atenção aos golpes

Os contribuintes devem ficar atentos em relação aos golpes nos aplicativos de mensagens, internet e redes sociais. A orientação é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos em celulares ou e-mails.

O site da Secretaria de Fazenda é o único caminho seguro para gerar o QR Code ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Outro ponto importante a ser observado é que, no caso de pagamento via Pix, o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú S/A.

Incentivo à regularidade

O desconto de 3%, concedido pelo “Bom Pagador”, Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA, continua valendo. Tem direito o contribuinte que quitou em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos anos de 2022 e 2023.

Como o benefício é concedido automaticamente, o valor do IPVA 2024 cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos já será emitido com desconto, não sendo necessário contato com a Secretaria de Fazenda. Vale ressaltar que o desconto é por Renavam e não por proprietário.

Fonte: Jornal Hoje em Dia

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