Os trabalhadores nascidos em janeiro já podem realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo, de acordo com o valor total. Os saques ocorrem até 28 de dezembro, conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Quem optar por essa modalidade, por enquanto não pode sacar nos dois anos seguintes o valor depositado pela empresa em caso de demissão — sem justa causa. Apenas a multa rescisória de 40% fica liberada para esse trabalhador. No entanto, o governo quer mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões. A previsão é que até março seja enviado um projeto de lei com alterações.
Outras formas de usar os valores do FGTS, como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não são afetadas.
O economista Antonio Carvalho diz que é preciso analisar cada caso antes de tomar a decisão de realizar esse tipo de saque.
“Vale a pena para aquele trabalhador que tem estabilidade no emprego, que não tem previsão de sair da empresa nos próximos anos, de ser desligado, ou aquele que entende que ao receber esses valores atendem uma necessidade mais urgente”, explica.
Segundo dados da Caixa Econômica Federal divulgados em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
O desenvolvedor de jogos Pedro Henrique Rajo normalmente prefere não optar pelo saque.
“Nunca realizei o saque de aniversário, eu sempre optei por manter no processo normal, porque caso eu venha a ser demitido eu fico impossibilitado de realizar o saque no momento da minha demissão, então eu prefiro ter o dinheiro lá guardado e sendo acumulado mês a mês”, comenta.
Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu nascimento.
Foto: Ilustração
Fonte: Brasil 61