Laudo confirma que jovem morta por casal e carregada em mala foi asfixiada em Juiz de Fora
REGIÃO
Publicado em 09/01/2024

 

Bruna Letycia Vicente Alves de Souza Leonel, de 24 anos, morreu asfixiada, segundo o resultado do laudo pericial. A jovem foi encontrada morta dentro de uma mala na última semana na Zona Norte da Juiz de Fora.Ao g1, nesta segunda-feira (8), o delegado Samuel Neri informou que outros machucados foram verificados no corpo da vítima.

 

“Essas lesões encontradas vão ser investigadas para sabermos se ela foi torturada antes de morrer, por exemplo. Também pode ter se defendido enquanto era morta ou lesionada já sem vida, quando o corpo era colocado na mala e jogado na mata”, explicou.

 

A investigação, conforme o delegado, deve ser concluída em 10 dias. Além do casal que confessou o crime, familiares, amigos e o motorista de aplicativo também já prestaram depoimento.

“Descartamos a participação do motorista no crime. Ele falou que não sabia o que tinha na mala e é importante ressaltar que o mesmo não levou o casal até a mata onde o corpo foi jogado e sim na casa da avó do homem. De lá que eles foram para a mata sozinhos”, complementou Samuel Neri.

 

Herick Dornelas e Renata Alexandre Santana confessaram o crime, segundo a polícia. Eles estão presos preventivamente e à disposição da Justiça.

 

Em nota, a defesa de Renata alegou que a ela vinha sofrendo violência doméstica por parte do namorado Herick, “que apresentava comportamento agressivo e hostil durante os últimos dias de relacionamento”.

“Enfatizamos que na noite do fato, não houve nenhuma participação da acusada no delito, e que a indiciada foi vítima de ameaça durante todo o trajeto da ocorrência, que foi obrigada a se manter inerte, temendo pela vida. Por fim, reitera que sua inocência será demonstrada ao longo da instrução criminal”, disse o advogado Bruno Magalhães Batista.

Já Herick é defendido pela Defensoria Pública, que afirmou que atuou na audiência de custódia e que ainda não teve acesso ao inquérito. “Informamos ainda que, via de regra, em processos criminais a DPMG se manifesta nos autos do processo”, finalizou.

 

 

Fonte: G-1 Zona da Mata

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