Vereador de Muriaé Ademar Camerino culpa presidente do MDB pela anulação de sua candidatura
07/03/2024 06:42 em REGIÃO

 


O vereador afastado Ademar Camerino concedeu, na tarde desta quarta-feira (06), uma entrevista coletiva na Câmara Municipal, onde falou sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral em que todos os votos do MDB foram anulados. Por ser o vereador pelo partido, será afastado.

Ele disse que não sabia das candidaturas fictícias das mulheres e culpou o presidente municipal do partido, Manoel Carvalho.

Disse ainda que durante seus 38 anos de vida pública, não tem nenhuma mancha política. Ademar agradeceu aos funcionários da Câmara e sua família. Disse ainda que será pré-candidato a vereador nas eleições desse ano.

A decisão não cabe recurso. Ele será notificado de sua saída pela Justiça Eleitoral nos próximos dias.

Em nota, o presidente do partido, Manoel Carvalho disse que as mulheres são militantes do MDB e recebeu com estranheza a anulação dos votos sair em ano eleitoral. Confira a nota na íntegra. 

O PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB / DIRETÓRIO DE MURIAÉ, por seu Presidente, vem, prestar esclarecimentos a sociedade diante da decisão do Tribunal Superior Eleitoral em Sessão realizada na noite desta terça-feira, 05 de março, onde declarou cassado o vereador do (MDB).
Vereador este, que sempre esteve ligado a um grupo político, o que explica a provocação ao judiciário iniciada pelo então ex-vereador Sargento Joel. Toda sociedade Muriaeense tem o direito de saber as razões e o custo de todo esse processo….

MDB recebeu com surpresa a decisão do TSE referente ao Respe- 060153044, e o Diretório reforça a necessidade de derrubar alguns lugares comuns. Entre eles, o de que “mulher não gosta de política”. Nós precisamos lançar nosso olhar sobre as mulheres, especialmente ao direito a se candidatarem, destaca-se que as candidatas punidas não só são militantes do MDB, mas possui lastro envolvimento familiar com o MDB-Muriaé, fato ratificado em Primeira e Segunda Instância.

A ausência de votos no pleito, por si só, não é condição suficiente para caracterizar burla à norma, sob pena de se restringir o exercício de direitos políticos com base em mera presunção.
Fato é que Candidatas de diversos partidos obtiveram pequena monta de votos.

O que causa estranheza, que esse julgamento retome justamente agora em ano eleitoral já no fim do mandado legislativo, processo que se iniciou em 2020 e que existem outros muitos similares a esse e muito provavelmente não serão julgados a tempo.

Respeitamos o Supremo Tribunal Eleitoral, e caso venha a se consumar esse julgamento, mesmo não concordando manteremos a consciência partidária tranquila, junto a nossas candidatas em busca de sociedade mais justa igualitária e fraterna.

A politicagem em

Muriaé é repugnante, principalmente quando chega próximo às eleições, a fedentina da hipocrisia torna-se insuportável, foi assim durante o pleito de 2020, querem e fazem de tudo para nos enfraquecer e amedrontar.

_________ Manoel T. Pereira de Carvalho Filho. PRESIDENTE DIRETÓRIO MDB MURIAÉ

Entenda o que aconteceu

Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram na noite desta terça-feira (05) em Brasília, a chapa do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que disputou as eleições municipais em 2020 em Muriaé.

O plenário acompanhou o voto do relator, Ministro Raul Araújo. Com isso, todos os votos que o partido teve naquele ano foram anulados. A alegação é que durante as eleições de 2020 o partido praticou fraude à cota de gênero ao lançar quatro nomes de candidatas fictícias para atingir o número mínimo de mulheres para concorrer ao pleito.

À época, a ação foi ajuizada pelo então vereador Joel Moraes de Asevedo Júnior (PSD).

Com isso, o vereador Ademar Camerino (MDB) deverá deixar o cargo. Em seu lugar, o candidato Jair Abreu do PT assumirá a vaga pelo coeficiente eleitoral.

Ainda segundo o TSE, pelas provas apresentadas, as candidatas fictícias têm grau de parentesco, tiveram votação ínfima, não realizaram campanha e ainda receberam vantagens financeiras para  se candidatarem. Elas responderão pelo crime de Litigância de má fé, conforme o Código de Processo Civil e deverão pagar o valor de um salário mínimo cada.

O Departamento de Jornalismo da Rádio Muriaé entrou em contato com as partes envolvidas. O vereador Ademar Camerino disse que vai reunir com seu advogado pela manhã e que irá recorrer da sentença.

O candidato Jair Abreu (PT) a qual deverá assumir a vaga, acompanhou de perto o processo e disse que a justiça foi feita.

O então candidato a prefeito pelo partido à época, Manoel Carvalho que teve mais de sete mil votos, ficando na terceira colocação, não quis comentar a decisão.

Fonte: Site da Rádio Muriaé

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