Presidente da Câmara promulga lei alterando regulamentação do transporte remunerado individual de passageiros em Leopoldina
LEOPOLDINA
Publicado em 24/06/2024

 

O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros é uma realidade no país, sendo explorado em grande parte dos municípios. Impulsionado pela crise financeira e níveis de desemprego, o serviço registrou um aumento expressivo de oferta e de procura, tornando a profissão de motorista particular uma alternativa para diversas pessoas retornarem ao mercado de trabalho.
 
Em Leopoldina, a situação não é diferente. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros foi regulamentado no ano de 2021, em conformidade com a Lei Federal 13.640/2018, que conferiu aos Municípios essa competência.
 
Passados três anos de vigência da Lei Municipal 4.632/21 que regulamentou o serviço, percebeu-se a necessidade de algumas adaptações ao documento legal, principalmente em relação aos prazos para que os motoristas possam se adaptar à legislação.
 
Uma das reclamações dos profissionais está na exigência de que o veículo tenha idade máxima de 10 anos, contada a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos – CRLV. Essa demanda foi encaminhada à Câmara Municipal que, de imediato, considerou justa a reivindicação dos motoristas.
 
Contando com as assinaturas de todos os vereadores, o Presidente Rodrigo Junqueira Reis Pimentel levou ao plenário da Câmara o Projeto de Lei nº 25/2024, propondo as seguintes alterações: aumento da capacidade máxima de ocupação dos veículos, passando de 5 para 7 ocupantes, incluindo o motorista; aumento da idade máxima dos veículos de 10 para 13 anos.
 
O Presidente destacou que a principal alteração aprovada e sancionada foi a extensão do prazo para cumprimento da exigência em relação à idade máxima do veículo, que passará a ser cobrada somente a partir do dia 1º de junho de 2025.
 
Após receber aprovação unânime dos vereadores, a matéria foi encaminhada para sanção do Sr. Prefeito Municipal, o qual decidiu impor veto parcial ao projeto de lei, mais precisamente ao artigo primeiro que trata da alteração na idade máxima exigida dos veículos.
 
Quanto ao restante do texto não vetado, coube ao Presidente Rodrigo Pimentel promulgar a Lei nº 4.819/24, a qual foi devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Em relação ao veto, a Câmara Municipal tem o prazo legal de 30 dias para analisar.
 
“A Câmara Municipal jamais vai se furtar a discutir melhorias para esta valorosa categoria, sempre buscando entendimento do que é legal e possível para que todos possam ser atendidos, de forma justa e equilibrada. Desta forma, vamos avançando no atendimento às demandas da comunidade”, afirmou Rodrigo Pimentel.


 
(*) Câmara Municipal de Leopoldina e Jornal Leopoldinense

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