Vara de Execução Penal da Comarca de Leopoldina cadastra entidades para receber recursos
LEOPOLDINA
Publicado em 10/07/2024

 

A Vara de Execução Penal da Comarca de Leopoldina/ MG, por intermédio da MM a

 
 

Juíza de Direito titular da vara, Dra. Mônica Barbosa dos Santos divulgou  Edital para cadastramento de Entidades Públicas ou Privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação, ao esporte, e à saúde, visando acolher prestações de serviços gratuitos e receberem recursos provenientes de prestações pecuniárias, mediante as condições estabelecidas no Edital convocatório, que se subordina às normas gerais do Provimento Conjunto 27/2013, em consonância com a Portaria Conjunta da Presidência n 608/2017, Portaria 4994/CGJ/2017, Resolução N558 do CNJ de 06/05/2024, além das demais disposições legais aplicáveis.

Prazo vai até 31 de julho e é improrrogável                                

Os documentos de Qualificação/Habilitação Jurídica, das entidades serão recebidos, exclusivamente, na Secretaria Judicial da Vara de Execução Penal da Vara de Leopoldina/ MG, situada na Rua Geraldo Campana, n200, Centro, Leopoldina/ MG, no período de 01/07/2024 a 31/07/2024, das 12h às 18h, sendo este prazo improrrogável. No local os interessados poderão obter mais informações.

O objetivo é fazer a seleção e o cadastramento de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação, ao esporte e à saúde, aptas à prestação de serviços essenciais de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Lazer, com recursos provenientes de prestações pecuniárias e prestadores de serviços gratuitos.

Público alvo está nas áreas de  Saúde e Assistência Social
  • Crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social com vínculo familiar e comunitário;
  • Crianças e adolescentes com deficiência mental em situação de acolhimento institucional;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Adolescentes em conflito com a lei cumprindo medidas socioeducativas;
  • Adolescentes com dependência química em comunidade terapêutica;
  • Famílias em situação de violência em acolhimento institucional;
  • Idosos em situação de vulnerabilidade social com convívio familiar e comunitário mantidos;
  • Idosos em situação de acolhimento institucional;
  • Conselheiros, gestores, técnicos e educadores operadores das políticas de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e do Trabalho;
  • Pessoas com deficiência em atividades socioeducativas, com vínculos familiares e comunitários mantidos;
  • Comunidades tradicionais (indígenas, afro-descendentes, quilombos, comunidades de terreiros, pescadores artesanais, recicladores).
• Entidades filantrópicas que atendam na área da saúde, bem como entidades que atendam às demandas de usuários de álcool e outras drogas.
 

Fonte: Vara de Execução Penal da Comarca de Leopoldina e site do Jornal Leopoldinense
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