Câmara Municipal de Cataguases contrata empresa com base em lei revogada
REGIÃO
Publicado em 23/07/2024

 

A Câmara Municipal de Cataguases contratou de forma irregular empresa de Juiz de Fora para prestar assessoria à Comissão de Assuntos Relevantes que acompanha os trabalhos da Comissão Municipal de Intervenção do Hospital de Cataguases. A princípio são duas irregularidades: Contratação fundamentada na Lei nº 8666/1993 que não está mais em vigor, e a empresa, como não discrimina em seu CNAE, não pode realizar este tipo de serviço. 

Logo após ocorrer a intervenção do Poder Executivo no Hospital de Cataguases, a Câmara Municipal criou, no dia 18 de abril, uma Comissão de Assuntos Relevantes, formada pelos vereadores Gilberto Marques, Rafael Moreira e Marcos Costa, com o objetivo de fiscalizar as ações da equipe de intervenção naquela Santa Casa. Pouco mais de dois meses se passaram e, no dia 28 de junho, o Legislativo contratou uma empresa para “a prestação de serviço de Consultoria Especializada” para auxiliar o trabalho daquela Comissão, conforme consta no Portal de Transparência da própria Câmara Municipal.

 A contratação da empresa teria outras supostas irregularidades como pode ser constatado no site da Câmara e por meio de consulta à documentação da Orientação Assessoria e Planejamento Ltda, com sede no Bairro Cascatinha, em Juiz de Fora. O grande problema neste episódio é ao contratar aquela empresa a Câmara optou pelo modelo “dispensa de licitação” com fundamentação jurídica respaldada na Lei 8.666/1993, Art. 24, II. Esta lei porém, foi revogada. Isto é: não está mais em vigor. A partir de janeiro deste ano, a lei que rege este assunto é a 14.133/2021. E esta nova legislação determina que todas as dispensas devem ser eletrônicas, inclusive com lances de fornecedores, de modo a aumentar a competitividade e garantir o melhor serviço pelo menor preço.

Conforme a apuração do Site do Marcelo Lopes, não foi apenas este “descuido” que o legislativo cometeu. Ao contratar a Orientação Assessoria e Planejamento pelo valor de R$ 39 mil, a empresa se comprometeu a realizar um serviço de Consultoria que ela não pode prestar. Pelo menos não está discriminado este serviço em seu CNAE – Classificação Nacional das Atividades Econômicas – (veja foto abaixo). De acordo com o CNAE a referida empresa não presta serviços de assessoria técnica específica, apenas a de “gestão empresarial. Para completar o rol de “negligências” cometidos pelo Legislativo Municipal, não foi possível encontrar no site da Receita Federal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da empresa contratada , outra exigência para este tipo de contratação.O espaço está aberto para que os citados na matéria possam se manifestar.

Fonte: Site do Marcelo Lopes

 

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!