Idoso que ficou mais de 20 anos sem vínculo empregatício e chegou a perder dedos da mão é resgatado de trabalho análogo à escravidão em Juiz de Fora
REGIÃO
Publicado em 24/07/2024

 

Um idoso de 67 anos que trabalhou por mais de 20 anos sem vínculo empregatício chegou a perder os dedos de uma das mãos foi resgatado de um trabalho análogo à escravidão em uma propriedade rural que explora a pecuária leiteira em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. Segundo informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), o idoso ficava em um quarto com muita sujeira, teias de aranha nas paredes e janela com buraco.

Além disso, o quarto ficava próximo a ninhos de galinhas, com muitas fezes, roupas guardadas em sacos e pneus. Quando encontrado, o idoso se queixava de dores na coluna e apresentava lapsos de memória.

Ainda conforme o MPT, em 2008 o trabalhador sofreu um grave acidente de trabalho ao manusear uma máquina de picar capim. Ele teve politrauma na mão direita, precisou amputar de dois dedos e perdeu a mobilidade na mão.

 

"Mesmo assim, nada foi feito pelo empregador no sentido de regularizar situação dele, permanecendo trabalhando sem ter a devida formalização do contrato de trabalho, inclusive sem receber salário e sem ter avaliação médica, o que denotou completa situação de abandono e ausência de amparo", afirmou o órgão

Diante da situação, o dono da propriedade assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometeu a não submeter trabalhadores a atividades forçadas ou exaustivas, bem como não os sujeitar a condições degradantes.

O MPT também fixou pagamentos de verbas trabalhistas e de indenização por danos morais individuais, que ultrapassam R$ 200 mil, além de uma indenização por dano moral coletivo de R$ 20 mil, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

De acordo com o procurador do Trabalho Olaf Schyra, responsável pelo procedimento, os valores relativos às verbas rescisórias e aos danos morais individuais servem como "valor mínimo de reparação e não prejudicam eventual reclamação, por parte da vítima, sobre quaisquer aspectos da relação trabalhista em questão".

O produtor deverá, ainda, cumprir medidas de segurança e saúde e emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando for o caso.

 

No que se refere às questões contratuais, o empregador deverá registrar todos os empregados com as respectivas anotações, inclusive na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); depositar mensalmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); além de conceder férias e descanso semanal remunerado.

Em caso de descumprimento das obrigações, o empregador rural poderá pagar multas de R$ 10 mil por cada eventual ocorrência, acrescidas de R$ 2 mil por empregado prejudicado.

 

 

Fonte: G-1 Zona da Mata

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