O vereador Ricardo Dias conseguiu na justiça eleitoral reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e recuperou o registro de sua candidatura. Com isso os votos dados à ele lhe garantem um novo mandato à Câmara Municipal de Cataguases, a partir de 1º de janeiro de 2025. Na eleição de 6 de outubro último ele recebeu 1.114 votos que foram impugnados por aquela Corte em função de uma condenação criminal. Agora, porém, ele entra como o terceiro mais votado naquele pleito, atrás apenas do atual vereador Felipe Ramos (1.521 votos) e a estreante na política, Giovana Costa (1.442).
Por causa disso, o TRE-MG e a 79ª Zona Eleitoral de Cataguases informam que o resultado da eleição para vereador em Cataguases será retotalizado, em audiência que será realizada na próxima quinta-feira, 24, na sede do Cartório Eleitoral do município, às 15h. Este procedimento faz-se necessário porque com a decisão que deferiu o registro da candidatura de Ricardo, os votos dados à ele se tornam válidos e passam a contar para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Portanto, somente após esta retotalização será possível saber quais serão as mudanças na relação de eleitos para o cargo de vereador, informa o TRE.
O Ministério Público impugnou o registro de candidatura de Ricardo alegando que ele tinha condenação criminal por tráfico de drogas – inelegibilidade prevista no art. 1°, 1, “e” da Lei Complementar n° 64/90. O juiz da 79ª ZE julgou procedente a impugnação e indeferiu o registro de candidatura de Ricardo.
O candidato apresentou recurso para o TRE. Inicialmente, o relator do processo, desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento, decisão que foi referendada pela Corte Eleitoral.
Ricardo, então, apresentou embargos de declaração e comprovou que obteve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça para suspender a sua condenação, afastando a inelegibilidade.
No dia 16/10/2024, a Corte Eleitoral julgou novamente o caso e, por unanimidade, acolheu os embargos com efeito modificativo, para deferir o registro de candidatura. A decisão transitou em julgado no dia 19 de outubro.
Na data das eleições municipais, 6 de outubro, Ricardo estava na situação indeferido com recurso. Por isso, os votos que ele recebeu foram considerados anulados sub judice e, inicialmente, não contaram para o cálculo do quociente eleitoral e quociente partidário. Os quocientes foram calculados com base apenas nos votos considerados válidos, para definir os eleitos e suplentes ao cargo de vereador em Cataguases.
Fonte: TRE-MG e site do Marcelo Lopes | Foto: Arquivo