Ação do MP e PJF leva à inspeção judicial no Hospital Regional
REGIÃO
Publicado em 31/10/2024

 

Uma audiência de conciliação na Vara da Fazenda Pública Municipal, realizada na tarde desta quarta-feira (30), discutiu a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público (MPMG) e pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), com pedido de liminar, contra o Estado de Minas Gerais, requerendo à Justiça que determine o bloqueio de R$ 150 milhões, além de diversas outras medidas, para garantir a retomada e a conclusão das obras do Hospital Regional de Juiz de Fora. Não houve acordo inicial e, durante a sessão, o juiz responsável, Marcelo Cavalcaniti Piagibe Magalhães, propôs uma inspeção judicial conjunta no local da construção, marcada para às 14h do dia 19 de novembro.

Antes disso, uma nova audiência foi agendada para às 15h do dia 12 do mesmo mês. Na reunião desta quarta, o Município – representado pela própria prefeita, Margarida Salomão (PT), pelo procurador, Marcus Motta Monteiro de Carvalho, e pelo secretário de Obras, Lincoln Santos Lima – voltou a reiterar interesse na conciliação e se dispôs a assumir a operação do hospital (mediante a transferência do atual HPS), havendo a disponibilidade do Estado de Minas Gerais em construí-lo e equipá-lo. Dessa forma, todos os ônus decorrentes da operação hospitalar recairiam sobre o Município, e não, sobre o Estado.

 

 

 

O representante do Governo de Minas, procurador Valério Fortes Mesquita, por sua vez, informou “que não há viabilidade técnica e econômica conforme perícia feita pelo Estado, de continuidade desta obra e que, por ora, a orientação é que não haveria possibilidade de acordo”. No entanto, ele disse que irá levar à Procuradoria de Demandas Estratégicas a nota técnica 03/2024 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) para análise.

O MP – representado pelos promotores Danielle Vignoli Guzella Leite, Jorge Tobias de Souza e Rodrigo Ferreira de Barros – confirmou o interesse na conciliação, para dar continuidade às obras do hospital, “especialmente pelo fato de que já foram despendidos, em termos de aquisição de terrenos e investimentos na primeira e segunda fases da obra, aproximadamente R$ 300 milhões”.

Na audiência, ainda foi acordada a nomeação de um perito ou comissão avaliadora pelas partes, a fim de ser submetida à apreciação do juízo. O MP e o Município indicaram a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) ou a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), “entidades renomadas e imparciais no país”, que poderiam subsidiar a perícia. O Estado tem até o dia 12 para se manifestar sobre a concordância ou indicar outra instituição especializada para realizar a avaliação.

Ação Civil Pública (ACP), que visa a garantir a retomada e o fim da construção do Hospital Regional de Juiz de Fora, foi ajuizada em 25 de setembro, após “o Estado, através de decisão administrativa inicialmente publicizada via imprensa e fundamentada dolosamente em falsas premissas técnicas, comunicar, em completo desrespeito ao acordo assinado perante o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica/MPMG, a desistência da retomada das obras”.

Ainda conforme o MP, “a decisão quanto à não continuidade das obras do Hospital Regional de Juiz de Fora por parte de gestores estaduais distanciou-se por completo das premissas que devem nortear os atos administrativos, vez que os fundamentos elencados relativos à falta de segurança da edificação e alto custo das obras em nenhum momento se fizeram comprovar. Ao contrário, todos os estudos apresentados foram uníssonos em apontar condições técnicas plenas de retomada das obras, mediante elaboração de estudos, projetos – estes imprescindíveis à orçamentação de custos – e execução das medidas corretivas reputadas necessárias”.

Os promotores de Justiça também apontam desrespeito aos princípios e normas que devem nortear a execução das Políticas Públicas de Saúde e a eficiência no gasto público, diante dos recursos já despendidos na desapropriação de terrenos privados e na execução parcial das obras projetadas.

De acordo com o MP, o Estado de Minas Gerais sequer chegou a licitar os projetos necessários à retomada das obras, impedindo a orçamentação do custo total de execução. “Assim, imperiosa a intervenção do Poder Judiciário no sentido de resguardar o erário público estadual, evitando-se que o ‘esqueleto’ que hoje se constitui o Hospital Regional de Juiz de Fora se perpetue como símbolo de aberrações administrativas e desperdício de recursos públicos como os ora relatados, e, principalmente, resguardar o pleno acesso à população usuária SUS da Macrorregião de Saúde Sudeste a um novo equipamento de saúde, inserido na política pública consolidada há mais de 17 anos”, concluem os promotores.

 
 

Fonte: Site do Tribuna de Minas

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