Em decorrência da decretação do estado de calamidade pública e a intervenção da Administração Pública do Município sobre a Casa de Caridade Leopoldinense abrangendo as atividades e serviços de saúde em suas instalações, a partir desta terça-feira, 17 de dezembro, toda a diretoria administrativa, conforme organograma da CCL, fica afastada de todas as atividades, sendo proibido o acesso da Provedora, Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiros, Administrador e membros do Conselho Consultivo às dependências da Casa de Caridade Leopoldinense ou acesso a pastas e arquivos da entidade, sendo vedado qualquer ato de gestão ou interferência na administração da Comissão Interventora, sob pena de responsabilização penal e administrativa.
Também foi suspenso o contrato de prestação de serviços firmado com advogados e sociedade de advogados, bem como cassadas eventuais procurações outorgadas em nome da Casa de Caridade Leopoldinense e qualquer ato praticado por eles será considerado nulo de pleno direito.
Com a intervenção a gestão e a gerência da Casa de Caridade Leopoldinense terá à frente uma comissão interventora a fim de evitar a paralisação da prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS e de se adotar todas as providências necessárias no sentido de regularizar a situação financeira e administrativa da entidade e de melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados à população de Leopoldina.
O ato do Prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz elencou os membros da comissão interventora, composta por quatro membros: Marcio Vieira Machado – Interventor; Leila Resende Conte; Wilma Carla da Silva Portela e Ravênia Lacerda Monteiro. Os membros da Comissão Interventora podem ser alterados conforme interesse público devidamente motivado.
Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros e site do Jornal Leopoldinense