As compras de material escolar estão entre as primeiras despesas do início de ano. E para orientar os consumidores, o Procon Municipal de Leopoldina segue alertando sobre os itens proibidos nas listas solicitadas pelas instituições de ensino para o próximo ano letivo. De acordo com o coordenador do Procon Leopoldina, Antonino Lopes, as listas escolares devem conter apenas artigos de uso pedagógico e individual dos alunos. " Entre os materiais que não podem ser exigidos estão produtos de uso coletivo, itens de limpeza, materiais de escritório e itens destinados ao consumo da escola, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.886/2013", explica Antonino.
Neste caso, a recomendação do órgão é para que os pais analisem a lista e procurem a escola para que seja justificada a real necessidade de compra dos materiais. Caso algum produto não seja utilizado, ele deve ser devolvido até o fim do ano.Além disso, as escolas não podem exigir marca de material, ou obrigar que sejam comprados em locais específicos. " Pais e responsáveis têm liberdade para adquirir os materiais onde preferirem e da marca que julgarem adequada. Qualquer exigência que limite essa escolha é considerada abusiva e deve ser denunciada ao Procon”, diz Antonino, completanto:
"Embora as escolas possam sugerir parceiros comerciais, como livrarias, para concessão de descontos, é o consumidor que tem o direito de escolher onde vai comprar o material. Por isso, a pesquisa de preço é uma prática importante, já que os gastos devem ser ajustados ao orçamento familiar". A sede do Procon Leopoldina está instalada na UAI, localizada na Rua Barão de Cotegipe, nº 10, Centro. O horário de funcionamento é das 8h às 17h. Para mais informações, ligue 3449-4008.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Leopoldina