Copasa perde ação e corre o risco de deixar de atuar em Miraí
REGIÃO
Publicado em 25/02/2025

 

A Copasa perdeu na justiça processo que move contra o município de Miraí. A sentença, de primeira instância, tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. A estatal pediu à justiça que fosse declarada nula de pleno de direito a decisão administrativa do Município de Miraí que anulou o contrato com a aquela empresa. A juíza responsável pelo caso negou o pedido da Copasa. 

Para a juíza Rosimere das Graças do Couto “não há fundamento para a pretensão da parte autora (Copasa), uma vez que o contrato foi anulado e a concessão dos bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à Concessionária foi extinta, devendo tais bens retornar ao poder do Município, nos termos do art. 35, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.987/95”. Sobre o ato do Município de anular o contrato com a Copasa aquela magistrada escreveu: “Verifico que as decisões impugnadas estão devidamente acostadas aos autos e que, em sua análise, observa-se robusta fundamentação, incluindo o parecer técnico do advogado-geral, não se vislumbrando qualquer irregularidade na conclusão alcançada pela Administração
Pública.”

Em 2018, o município de Miraí abriu um processo administrativo para anular o Contrato de Concessão nº 242326 e o seu 1º Termo Aditivo nº 604298 e assumir os serviços prestados pela Copasa. No dia 9 de outubro de 1974 a empresa e o Município de Miraí assinaram o Contrato de Concessão nº 242326 (pelo prazo de trinta anos) para a execução e exploração dos serviços públicos de abastecimento de água na sede urbana do Município. Este documento recebeu seu primeiro Termo Aditivo (nº 604298) em 13 de maio de 1998 que ampliou o atendimento da empresa para o Distrito de Dores da Vitória e a Comunidade de Santo Antônio do Rio Preto, pelo prazo de 30 anos, e renovou o prazo da concessão originária, pelo mesmo período.

“Com esta decisão judicial, explica o advogado do município de Miraí à época e autor da defesa, Ricardo Zanella, passa a valer a medida administrativa do prefeito de então, que era o Luís Fortuce, que transfere para o município o serviço até agora prestado pela Copasa. Contudo, há possibilidade da decisão judicial ser revertida sim, como todo recurso, em instância superior, mas a sentença tá bem fundamentada e já tem precedentes do Tribunal em casos semelhantes, mantendo a nulidade em outros municípios.”

Em 2021, o prefeito de Cataguases, José Henriques, logo após assumir seu primeiro mandato, realizou procedimento semelhante ao de Miraí. Porém, já se passaram quatro anos sem que a Justiça tenha tomado uma decisão definitiva, e este caso segue sem data para terminar. Miraí, ao que tudo indica, vai seguir o mesmo caminho. Curiosamente, aqui, enquanto não há uma solução definitiva, a população sofre as consequências do descaso da empresa que deixa sem água – com muita frequência – diversos bairros da periferia.

Fonte: Site do Marcelo Lopes

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