Prefeito e vice reeleitos de Vieiras são cassados pela justiça eleitoral
REGIÃO
Publicado em 26/02/2025

 

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito reeleito de Vieiras (105 km de Cataguases), Ricardo Celles Maia, e seu vice, Antônio Gouvea Passos, por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela Coligação “A Esperança Vai Vencer”, formada pelos partidos PDT, PSB e Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV). A decisão de primeira instância foi divulgada nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, pelo juízo 187ª Zona Eleitoral de Muriaé, que apurou supostas irregularidades praticadas pelos réus durante o período eleitoral de 2024. 

De acordo com a acusação, prefeito e vice teriam cometido pelo menos oito irregularidades como: contratação de servidores em ano eleitoral: concessão da exploração de serviços de táxi no município; distribuição de benefícios aos munícipes através do Programa Geração Esporte; doação de lotes e casas para a população; doação de kit de uniformes no meio do ano letivo, para alunos da rede municipal de ensino com divulgação nas redes sociais; fez propaganda institucional da 3º Expo Agrocultural de Vieiras em seu perfil pessoal de uma rede social com a veiculação do brasão da municipalidade; fixou adesivos de sua campanha política em veículos que fazem parte do transporte oficial do município, e aumentou de forma significativa o gasto com materiais de publicidade.

A defesa de Ricardo Celles e Antônio Passos rebateu cada uma das acusações, pedindo que elas sejam julgadas improcedentes e os autores condenados por litigância de má fé (conduta processual desonesta que visa prejudicar a parte contrária ou enganar o juiz). Também requereu que o vice-prefeito fosse excluído do processo, o que foi negado pelo juiz Maurício José Pirozzi, responsável pelo caso. Aquele magistrado entendeu que “a significância quantitativa dos atos apontados – pluralidade de atos com alcance a considerável número de eleitores direta e indiretamente, em cidade de diminuto quantitativo populacional e de realidade social simples – trouxe gravidade considerável por atingir o bem jurídico maior tutelado, a liberdade de voto dos eleitores, que recebeu reiteradas investidas por intervenções eleitorais emolduradas em atos administrativos, executados em abuso de poderes político e econômico.”

Com base neste entendimento que “demonstram expressivo abuso de poder político e econômico por parte dos investigados”, conforme consta da sentença, aquele juízo tornou os réus Ricardo Celles Maia e Antônio Gouvea Passos inelegíveis pelo período de oito anos, a contar das eleições de 2024, além de cassar os seus mandatos, visto que foram reeleitos em outubro de 2024, bem como ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00. Eles poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Fonte: Site do Marcelo Lopes

 

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