Mina da Vila Esteves passa a pertencer ao Patrimônio Histórico Cultural de Leopoldina
20/07/2017 07:47 em LEOPOLDINA

 

O Prefeito José Roberto de Oliveira assinou Decreto que recebeu o nº 4.187, no qual declara a Mina da Vila Esteves como pertencente ao Patrimônio Histórico-Cultural do Município de Leopoldina. Embora tenha sido assinado no dia 20 de abril de 2017, o ato tornou-se oficial a partir desta quarta-feira, 19 de julho de 2017, com sua publicação na edição nº 2045, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

No texto assinado o prefeito considerou que compete ao Poder Público promover e proteger o Patrimônio Cultural Brasileiro, nos termos fixados pelo art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, dever exaltado também pelos artigos 208 e 209 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo art. 169 da Lei Orgânica do Município de Leopoldina que estabelece a proteção do Município aos documentos, obras, monumentos e outros bens de valor histórico, artístico e cultural.

O Decreto publicado levou em consideração que, segundo a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, “Entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas- junto com instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhe são associados – que as comunidades, os grupos, e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”.

Por fim o documento tornado público através do Diário Oficial dos Municípios Mineiros também leva em consideração a Deliberação Normativa do CONEP Nº 01/2016, o IEPHA dispondo que: “Por bem cultural imaterial entende-se os saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações, formas de expressão, lugares e representações que os grupos e comunidades reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural”.

O ato oficial publicado

Art. 1° - Fica declarado o registro da MINA DA VILA ESTEVES situada na rua Bom Aristides s/n, Bairro Vila Esteves, Leopoldina, Minas Gerais, CEP: 36.700-000, inscrita no Livro de Registro Lugares, sob número 001, em guarda do Setor Municipal do Patrimônio Cultural do Município de Leopoldina.

Art. 2° - O Bem descrito no caput do artigo anterior estará sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei 4.249/2015 e legislação municipal atinente, não podendo ser destruída, mutilada ou sofrer intervenções sem prévia autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, Histórico e Natural de Leopoldina.

Fonte: Jornal Lepoldinense/Com informações: Diário Oficial dos Municípios Mineiros

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