Prefeitura de Leopoldina instaura auditoria interna na gestão da frota de veículos
22/08/2017 08:27 em LEOPOLDINA

 

Decisão ocorre após solicitação de informações feitas pelo vereador José Augusto Cabral, membro titular da Comissão de Viação e Obras Públicas da Câmara de Leopoldina.

Vereadores José Augusto Cabral e Didi da Elétrica durante fiscalização de alguns veículos no pátio da Prefeitura.

Nesta segunda-feira, 21 de agosto, a Prefeitura de Leopoldina divulgou Portaria nº 257, de 18 de agosto de 2017, instaurando auditoria interna do sistema de veículos e transporte do município, para analisar a gestão de frota de veículos da municipalidade, bem como do sistema de oferta do serviço público de transporte gerido pelo município de Leopoldina e utilizado para a consecução de políticas públicas essenciais ao cidadão.

A decisão do Prefeito José Roberto em instaurar a auditoria interna, ocorre após o vereador José Augusto Cabral ter solicitado informações e iniciado uma fiscalização sobre a situação da frota de veículos da Prefeitura de Leopoldina. Dentre os questionamentos feitos pelo vereador através do Requerimento nº 117/2017, de sua autoria, aprovado pela Câmara Municipal no dia 12 de junho, estão os valores gastos com combustíveis do começo do ano até a presente data, relatórios de viagens de todos os veículos com horário de saída e chegada com a respectiva quilometragem, dentre outros.

A Administração Municipal encaminhou resposta à Câmara, sugerindo uma consulta ‘in loco’ para análise da documentação, além de disponibilizar as secretarias para quaisquer outros esclarecimentos necessários. Na manhã do dia 28 de julho, o vereador José Augusto Cabral, que é membro titular da Comissão de Viação e Obras Públicas da Câmara de Leopoldina, esteve no Paço Municipal juntamente com o Presidente do Legislativo, Pastor Darci José Portella, quando se reuniram com o Secretário de Governo, Dr. João Paulo do Vale Fófano para tratar especificamente sobre o tema requerido por José Augusto Cabral.

O vereador José Augusto Cabral  juntamente com advogado e assessor jurídico da Casa Legislativa, Dr. Emanuel Azevedo, e do assessor de imprensa da Câmara, Arnaldo Spíndola, durante reunião com o Secretário de Governo, João Paulo Fófano.

    A ida dos representantes do Legislativo serviu para a obtenção das informações e cópias de documentos referentes à frota municipal e gastos de combustível, além de uma visitação ao pátio da sede do Executivo, onde estavam estacionados alguns veículos da frota. Na ocasião, José Augusto Cabral declarou que os documentos seriam apresentados na Comissão de Viação e Obras Públicas, da qual também fazem parte os vereadores Jacques Villela e Valdilucio Malaquias (Didi da Elétrica). José Augusto confirmou que as vistorias continuariam.

Segundo a Portaria nº 257/2017, se identificadas irregularidades que requeiram procedimentos adicionais com vistas à apuração, à investigação, à instauração de processo administrativo ou à proposição de ações judiciais, a Comissão nomeada, composta pelo Controlador-Geral do Município, José Márcio Campos Fajardo, a Procuradora-Geral do Município, Dra. Viviane Correa e o Superintendente de Gestão Administrativa, Victor Campos da Costa, deverá zelar pela adequada e tempestiva atuação administrativa.

A Comissão, que terá o prazo de 90 dias para conclusão da auditoria, será presidida pelo Controlador-Geral e secretariada pelo Superintendente de Gestão Administrativa.

PORTARIA N° 257, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
INSTAURA AUDITORIA INTERNA DO SISTEMA DE VEÍCULOS E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO DE MINAS GERAIS, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a existência de inconsistências no lançamento do SICOM, no que tange o controle de frotas e veículos desse Ente Político, cuja análise preliminar não é suficiente para apontar irregularidades, dolosas ou negligentes, a causarem dano ao erário público do município e a prática de infração disciplinar por agentes públicos municipais.

CONSIDERANDO a necessidade de uma gestão eficiente, eficaz e econômica da frota pública municipal, com a racionalização das atividades, proporcionando aproveitamento efetivo dos recursos humanos e financeiros disponíveis;

CONSIDERANDO ser competência da Controladoria Interna: desempenhar, através de inspeções periódicas, as funções de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como o controle de abastecimento e manutenção de veículos, ex vi do disposto no artigo 11, incisos VI e XIV da Lei Complementar Municipal nº 18, de 2010;

CONSIDERANDO que a complexidade inerente à execução das políticas públicas demandam esforço e articulação entre órgãos consultivos e de gestão no processo de avaliação – fato que justifica a instituição de uma Comissão Interdisciplinar;

RESOLVE:

Art. 1° – Instituir comissão de auditoria interna para análise da gestão de frota de veículos dessa municipalidade, bem como do sistema de oferta do serviço público de transporte gerido pelo Município de Leopoldina e utilizado para a consecução de políticas públicas essenciais ao cidadão.

Parágrafo Único: A auditoria visa apoiar o desenvolvimento da atividade fiscalizada, bem como o controle interno da gestão, com realização de atividades de supervisão e de monitoramento das atividades desenvolvidas no âmbito do transporte gerido pelo Município de Leopoldina, incluindo diagnóstico para o gerenciamento de riscos, conformidade, verificação de qualidade, controle financeiro, orientação e treinamento.

Art. 2º – Nomear os seguintes membros para compor a Comissão:

I – Controlador-Geral do Município;
II – Procuradora-Geral do Município; e,
III – Superintendente de Gestão Administrativa.

Parágrafo Único: Determinar que a Comissão Auditora será presidida pelo Controlador-Geral e secretariada pelo Superintendente de Gestão Administrativa.

Art. 3° – Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão da auditoria.

Art.4º – Determinar que, se identificadas irregularidades que requeiram procedimentos adicionais com vistas à apuração, à investigação, à instauração de processo administrativo ou à proposição de ações judiciais, a Comissão nomeada zele pela adequada e tempestiva atuação administrativa.

Art. 5° – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Leopoldina, Minas Gerais, 18 de agosto de 2017;
163ª da Emancipação Político-Administrativo do Município.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Fonte: O VIGILANTE ONLINE
Informações: Iago G. Xavier – Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina / Secretaria Municipal de Governo

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