O prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer (PSDB), e o seu vice, Arnaldo Andrade (PSB), tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral de Viçosa nesta segunda-feira, 9 de outubro. O documento assinado pela Juíza Eleitoral Rosângela Fátima de Freitas afirma que os políticos cometeram abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016. Os acusados vão se pronunciar nesta terça-feira (10) por meio de nota e podem recorrer da decisão na Segunda Instância, em Belo Horizonte.
A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral justificou a cassação em cinco fatos. A íntegra do documento também traz a defesa resumida dos oito réus envolvidos no caso. Ângelo e Arnaldo continuam nos cargos até a decisão da Segunda Instância. Leia a seguir os detalhes de cada análise divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Inaugurações
O primeiro é a inauguração de obras e projetos inacabados, com o objetivo de criar um "palco político". O documento diz que tal atividade teve a finalidade de "promover a imagem de bom gestor, sendo essa a razão de terem sido próximas ao início da campanha, mas antes do período eleitoral". A sentença cita o Centro Administrativo Antônio Chequer, a Farmácia de Minas e o projeto Construindo a Liberdade como exemplos de obras e projetos inacabados.
Prefeitura Itinerante e Medalha Tiradentes
O segundo fato é o projeto Prefeitura Itinerante, de autoria de Ângelo Chequer, que proporcionou a promoção do atual prefeito, segundo a decisão. Ainda de acordo com o documento, o projeto foi vinculado no site da Prefeitura consignando o nome do Chefe do Poder Executivo na publicidade, fato que fere a Constituição Federal no art.37, §1º.
A entrega da Medalha Tiradentes durante a Prefeitura Itinerante também é objeto da decisão da Justiça. Segundo o texto, "a criação do Decreto 4.808/201 por Ângelo, o qual dispõe sobre a instituição da honraria "Medalha Tiradentes", distribuída durante os eventos do projeto, ferem os princípios de impessoalidade e moralidade". O documento segue: "a medalha é doada pelo instituto e o ato de entrega presidido pelo Prefeito Municipal".
Publicidade
O terceiro objeto analisado pela ação do Ministério Público Eleitoral trata das propagandas institucionais, que violam o art. 37, §1 da Constituição Federal. O documento diz que os materiais ganharam uma roupagem de marketing eleitoral com a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção do candidato. Além disso, foi utilizada identidade visual da propaganda com as cores do partido, frases de efeito e divulgação de determinados programas com o intuito de beneficiar algumas autoridades.
Abuso de meio de comunicação
De acordo com a sentença, o Jornal Nova Tribuna promoveu a imagem de Ângelo Chequer. O impresso também realizou depreciação da candidata adversária, haja vista ter grande circulação local, segundo o texto.
A decisão da Justiça diz que José Geraldo de Souza Castro, diretor do Jornal, deve ser responsabilizado por tais fatos.
Táxis
A cor do layout dos táxis de Viçosa é o quinto e último objeto de análise do documento. O texto diz que os veículos possuem as mesmas cores do partido de Ângelo, fato que demonstra o abuso de poder político.
Outros réus
Além de Ângelo e Arnaldo, Arlindo Antônio de Oliveira Carneiro (Vereador e Coordenador Educacional do Trânsito), José Geraldo de Souza Castro (Diretor do Jornal Nova Tribuna), Francisco de Assis de Souza Castro (Assessor de Imprensa da PMV), Luciano Piovesan Leme (Superintendente de Gestão Pública e Governança da PMV), Juliana Ladeira (Chefe da Divisão de Educação de Trânsito) e Bruno Araújo Torres (Publicitário), foram incluídos como réus no processo.
Segundo o documento, "O Ministério Público imputa todos os fatos descritos ao representado Ângelo Chequer e afirma que Arnaldo Dias de Andrade se beneficiou diretamente dos abusos praticados. Luciano Piovesan teve o papel de enriquecer estes atos, uma vez que tenta justificá-los a qualquer custo. Já os réus Bruno Araújo Torres e Francisco Assis de S. Castro contribuíram para a realização de propagandas institucionais em desacordo com a Constituição Federal, as quais beneficiaram os representados Ângelo Chequer, Arnaldo Dias de Andrade e Arlindo Antônio Carneiro. A ré Juliana Ladeira também promoveu o candidato Montanha do Trânsito. Por fim, José Geraldo de Souza Castro incorreu no abuso dos meios de comunicação."