Justiça Eleitoral dá ganho de causa a Totõe Pimentel e ele continua vereador
01/04/2016 07:35 em LEOPOLDINA

 

O Ministério Público Eleitoral Regional de Minas Gerais ingressou com uma Ação de Perda de Mandato Eletivo do Vereador Antonio Carlos Martins ‘Totõe’ Pimentel. O motivo alegado foi o de infidelidade partidária, uma vez que o Vereador se desfiliou do PSDB, no dia 22 de setembro de 2015.

Na defesa apresentada pelo advogado Wesley Moraes Botelho ao Juiz Relator Mauricio Pinto Ferreira, em Belo Horizonte, foi pedido que a oitiva de testemunhas do vereador fosse feita em Leopoldina e a audiência instrução e julgamento foi designada inicialmente  para  o dia 3 de fevereiro, no Fórum de Comarca de Leopoldina, mas, segundo comunicado recebido no dia 27 de janeiro pelo jornal Leopoldinense, foi remarcada para o dia 15 de fevereiro.

A audiência foi presidida pelo juiz Clóvis Piragibe Cavalcanti Magalhães e na Promotoria Eleitoral  atuou a promotora Lúcia Helena Dantas da Costa. Na defesa do vereador atuou o advogado Wesley Moraes Botelho que alegou como justa causa para a desfiliação do vereador do PSDB, suposta grave discriminação consistente na mudança da direção municipal do partido, entregue aos seus opositores, e a concordância com o seu desligamento, diante da mudança de orientação política do grêmio. A Comissão Provisória do Partido em Leopoldina é presidida pelo advogado Marco Antonio de Toledo Gorrado, atual Secretário Municipal do Meio Ambiente de Leopoldina, cargo de confiança do prefeito José Roberto de Oliveira.

Decisão do TRE-MG favoreceu o vereador Totõe Pimentel
 
Em decisão publicada nesta quinta-feira, 31/03/2016 na página 22 do Diário de Justiça Eletrônico nº 055 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, a sentença foi favorável ao vereador Antonio Carlos Martins Pimentel, popularmente conhecido como Totõe Pimentel.

De acordo com a decisão, as testemunhas arroladas pela defesa do vereador Totõe Pimentel,  o ex-prefeito Benedito Rubens Renó Bené Guedes, seu motorista José Rubens Pengo Batista e o advogado e contabilista José Newton Ferreira de Oliveira, confirmaram a mudança na Direção Municipal do Partido, que teria preterido o vereador de sua composição, mesmo sendo Totõe Pimentel o único parlamentar do PSDB no Município. Destacam, ainda, o fato de a atual composição da Comissão Provisória instituída se aproximar ideologicamente do atual Prefeito, a quem Totõe Pimentel e a anterior composição do partido faziam oposição.

A decisão

Na sentença, o Juiz Maurício Pinto Ferreira lembra que o Tribunal Regional Eleitoral já havia se manifestado pela existência de justa causa quando fosse criada "nova Comissão Provisória Municipal, integrada por lideranças políticas cuja atuação seria antagônica à dos parlamentares eleitos" (Petição nº 100253, Rel. Antônio Carlos Cruvinel, DJE 19/03/2012). Diante disso, diz o juiz,  “presente justa causa para desfiliação do Requerido, grave discriminação pessoal, inscrita no art. 1º, §1º, inciso IV, da Res. TSE nº 22.610/2007, impõe-se o julgamento de improcedência do pedido de perda do cargo de Vereador conquistado pelo Requerido. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, em sintonia com a manifestação do Procurador Regional Eleitoral”.

Fonte: Jornal Leopoldinense/
Diário de Justiça Eletrônico nº 055 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!