Com aprovação da Câmara Municipal de Leopoldina, o prefeito José Roberto de Oliveira sancionou a Lei nº 4.381, de 18 de outubro de 2017, que altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 3.761, de 23 de março de 2007 sobre a limpeza, conservação, construção de muros e passeios em terrenos públicos ou particulares localizados no perímetro urbano de Leopoldina. O texto passou a valer no dia 1º de novembro de 2017, com a sua publicação na edição nº 2118, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
De acordo com o projeto de lei submetido pelo Poder Executivo à apreciação dos vereadores e por eles aprovado, cabe aos proprietários de terrenos vagos promover a limpeza periódica, evitando o crescimento de capim de folhagem, nativos ou não e evitar que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, lixo doméstico, entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo proibida a utilização de “queimada” para a limpeza dos terrenos.
Também é obrigação dos proprietários de terrenos vagos executar a pavimentação do passeio fronteiriço aos seus imóveis, quando localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio-fio, devendo o revestimento do passeio apresentar superfície áspera não derrapante, obedecidos os parâmetros referentes à construção e conservação de passeios previstos no Código de Posturas do Município além de cercá-los em sua testada quando se localizarem em vias e logradouros públicos providos de pavimentação.
Fonte: Jornal Leopoldinense