Intimação por WhatsApp é implantada nos Juizados Especiais da Comarca de Leopoldina
10/11/2017 06:45 em LEOPOLDINA

 

A intimação das partes em processos judiciais no âmbito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Leopoldina por meio do aplicativo WhatsApp foi instituída no dia 30 de outubro através da Portaria nº 015/JESP. De acordo com o Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Leopoldina, Gustavo Vargas de Mendonça (foto), a implantação da intimação pelo aplicativo visa uma economia de tempo, papel e dinheiro público. Segundo a Portaria, a adesão das partes à notificação é voluntária. Nos casos de não adesão, as partes vão ser intimadas pelos outros meios previstos em lei.

A intimação pelo WhatsApp é prevista em lei e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de resolução e de uma decisão proferida pelo órgão que entendeu pela validade da utilização do aplicativo para a comunicação de atos processuais às partes que assim optarem.

Ainda segundo a Portaria, as intimações serão enviadas do aplicativo baixado no aparelho celular destinado à unidade judiciária exclusivamente para essa finalidade. No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo WhatsApp, a mensagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença) com a identificação do processo e das partes. A intimação será considerada realizada no momento em que os ícones do aplicativo, que representam mensagem entregue e lida, adquirem a tonalidade azul, indicando sua entrega ao destinatário. Se não houver a entrega e leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias, a contar do envio, o servidor responsável providenciará a intimação por outro meio, conforme o caso. As partes que não aderirem ao procedimento de intimação pelo WhatsApp serão intimadas pelos demais meios previstos em lei.

A Portaria ressalta que o envio será remetido durante o expediente forense e que em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou quaisquer outros de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação.

Fonte: Jornal O Vigilante

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