Prazo para ficar bem com a Justiça Eleitoral está acabando
08/04/2016 09:21 em LEOPOLDINA

 

Dia 04 de maio de 2016 é o prazo final para tirar ou transferir o título de eleitor ou solicitar a transição para uma seção eleitoral especial (em caso de deficiência). Depois dessa data o cadastro eleitoral fecha e só reabre após as eleições. A pessoa interessada em algum serviço da Justiça Eleitoral deverá procurar um posto de atendimento na cidade onde vota ou pretende votar. Ou seja, quem é eleitor de Cataguases ou Além Paraíba, por exemplo, não pode ser atendido em Leopoldina.
Segundo Márcia Marinato Locha, chefe do Cartório Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, por causa desse prazo, foi feita uma Portaria regulamentando o plantão dos Cartórios Eleitorais da Circunscrição de Minas Gerais, estabelecendo que todos os Cartórios Eleitorais funcionem em regime de plantão nos dias 21, 22, 23, 24, 30 de abril e 1º de maio do corrente ano, no horário de 12:00 às 18:00 horas.
O Cartório Eleitoral de Leopoldina funciona na rua Padre Julio nº 45 -Telefone (32) 3441 5160. Mais informações: 148 (Disque-Eleitor), das 7h às 19h, de segunda a sexta, e das 8h às 17h aos sábados.
Alistamento Eleitoral
-Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
O título deverá ser solicitado pessoalmente no cartório eleitoral do município onde o cidadão reside ou trabalha.
Documentos necessários:
-Carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento.
Observação: Não serão aceitos como documento oficial de identidade para fins de alistamento eleitoral a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter a nacionalidade, bem como o novo modelo de Passaporte, porque não indica a filiação.
-Certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo (ex.: protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre outros). A apresentação deste documento é obrigatória para maiores de 18 anos do sexo masculino.
Observação: O comprovante de quitação com o serviço militar poderá ser obtido na Junta de Serviço Militar em quaisquer das Forças Armadas da sua região. O "certificado de eximido" não serve para comprovação de quitação militar por ser emitido a pessoas que se recusaram, por imperativo de consciência, à prestação do serviço militar obrigatório.
-Comprovação recente de domicílio eleitoral (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc).

-Quem deve se alistar como eleitor?
Todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.

-Não possuo nenhum comprovante de residência em meu nome. O que fazer?
Não possuindo nenhum comprovante em seu nome, será necessário contatar o seu respectivo cartório eleitoral e solicitar informações acerca de outro comprovante aceito, uma vez que compete ao juiz da respectiva zona eleitoral estabelecer outros meios de prova.

- Para quem o alistamento eleitoral e o voto são facultativos?
Para os brasileiros analfabetos, para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.

-Até quando pode ser solicitado o título?
Para as eleições de 2016, o último dia é 4 de maio (151 dias antes da eleição).
Fique atento! Muitos eleitores deixam para procurar o Cartório nos últimos dias do prazo, e formam-se grandes filas! Fuja das filas, antecipe-se!

-O título pode ser solicitado por terceiros, pelos correios ou pela internet?
O título eleitoral não pode ser solicitado por terceiros ou nas agências dos Correios.
Por meio do Título-Net você inicia seu atendimento em casa, sendo necessário, contudo, comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral no prazo de 5 dias para comprovação dos dados cadastrais informados e retirada do documento.

-É possível imprimir o meu título pela internet ou recebê-lo em casa?
O Título-Net é um sistema de agendamento e pré-atendimento.
Não é possível imprimir o título via Internet.
O título não será enviado para a sua residência.
Por meio do Título-Net você inicia seu atendimento em casa, sendo necessário, contudo, comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral no prazo de 5 dias para comprovação dos dados cadastrais informados e retirada do documento.

-Tenho 15 anos de idade, mas completarei 16 até a data do pleito, posso requerer o alistamento eleitoral?
Sim, desde que seja ano de eleição e que complete 16 anos de idade até o dia da eleição (data do 1º turno), e requeira o alistamento até 151 dias antes da eleição (início de maio), data em que ocorrerá o fechamento do cadastro eleitoral.

- Existe tempo mínimo de residência para alistar-se eleitor?
Não. A exigência legal de residência mínima de 3 meses no novo domicílio é somente para a transferência, não se aplicando ao alistamento e à revisão de dados.
Fonte: Jornal Leopoldinense Online/Cartório Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!