Prefeito assina Decreto e aumenta em 66,97% a contribuição para custeio da iluminação pública em Leopoldina
LEOPOLDINA
Publicado em 29/12/2017

 

Nesta quinta-feira (28), o Diário Oficial dos Municípios Mineiros publicou o Decreto nº 4.302, de 27 de Dezembro de 2017, assinado pelo Prefeito de Leopoldina, José Roberto de Oliveira, atualizando em 66,97% os valores da contribuição para custeio da Iluminação Pública no município. 

O reajuste ocorre após a Prefeitura ter solicitado no dia 21 de dezembro a retirada de Pauta do Projeto de Lei nº 69/2017, de autoria do Executivo leopoldinense, que tramitava na Câmara de Vereadores e tratava da contribuição para custeio de iluminação pública no município. De acordo com o Ofício GAB nº 291/2017, solicitando a retirada de pauta do Projeto, o Prefeito informava que o PL passaria por análise e posteriores reajustes, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

Naquela mesma data, 21 de dezembro, a Câmara de Vereadores realizaria uma Audiência Pública para debater o Projeto. A Audiência foi então cancelada pelo Legislativo local devido à retirada de pauta do PL pelo Poder Executivo. Segundo a Câmara, a audiência perdeu seu objetivo principal, visto que o projeto da Taxa de Iluminação Pública não estaria mais sendo avaliado pelos vereadores. 

O Projeto de Lei que foi retirado de pauta previa reajuste no percentual da contribuição com o objetivo de custear os serviços de iluminação pública prestados à população nas vias e logradouros públicos do município. Ele começou a tramitar na Câmara Municipal na reunião ordinária do Legislativo no dia 5 de dezembro. 

Um pedido do Executivo para constituição de uma Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei nº 69/2017 provocou manifestações dos parlamentares, com posicionamentos favoráveis e contrários à solicitação. Ao final das discussões para constituição da Comissão Especial, o pedido do Poder Executivo foi aprovado, mas recebeu os votos contrários dos vereadores José Ferraz Rodrigues, Sebastião Geraldo Valentim, Jacques Villela, José Augusto Cabral, Rogério Campos Machado e Valdilúcio Malaquias. 

De acordo com o Decreto do Prefeito, os valores da nova tabela de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. 

Fonte: O VIGILANTE ONLINE - Júlio Cesar Martins

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