Durante o Carnaval, a Polícia Rodoviária Federal vai intensificar o policiamento e a fiscalização nas principais rodovias federais de Minas Gerais. A Operação Carnaval da PRF começa à meia-noite de sexta-feira (9) e termina na mesma hora na Quarta-feira de Cinzas (14). O tráfego de veículos de carga terá restrições durante esse período.
Segundo a PRF, o carnaval é um dos períodos mais críticos do ano por causa do maior consumo de bebidas alcoólicas. O objetivo da operação é evitar acidentes de trânsito e garantir a fluidez do tráfego. Para isso, serão realizadas ações de combate ao excesso de velocidade, à embriaguez ao volante e as ultrapassagens proibidas. No estado, os policiais darão prioridade à fiscalização nas estradas mais movimentadas.
A 7ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Leopoldina alerta os motoristas sobre o risco de acidentes, principalmente no trecho da BR-267 entre Leopoldina e Juiz de Fora devido ao grande número de buracos existentes naquela via. A PRF de Leopoldina também ressalta que os condutores devem dirigir com cuidado no trecho entre Laranjal e Muriaé onde o trânsito foi liberado em meia pista no Km 714 após um desmoronamento de rochas no dia 2 de dezembro de 2017.
Assista no vídeo abaixo recomendações feitas pelo policial rodoviário federal Josué Emerick
Dicas da Polícia Rodoviária para uma viagem segura • Antes de pegar a estrada, faça uma revisão no veículo. Verifique principalmente pneus (inclusive o estepe), limpadores de para-brisa, retrovisores e itens de iluminação e sinalização; • Verifique os documentos do veículo e do condutor; • Planeje a viagem. A melhor hora de viajar é ao amanhecer; • Evite viajar durante a noite; • Redobre a atenção nas rodovias; • Respeite a sinalização e os limites de velocidade; • Não ultrapasse nas subidas sem visibilidade, nas curvas e pontes; • Não dirija falando ao celular; • Use o cinto de segurança; • Se for dirigir não beba.
Restrição para veículos de carga Nas rodovias de pista simples, a Polícia Rodoviária vai restringir nos horários de fluxo mais intenso o tráfego de caminhões bitrem, caminhões-cegonha e outros veículos muito grandes. A punição em caso de descumprimento é multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
Esses veículos não poderão circular nas rodovias federais de pista simples: na sexta (9) das 16h00 às 22h00; no sábado (10) das 6h00 às 12h00; na terça (13) das 16h00 às 22h00; e na quarta (14) das 6h00 às 12h00. A medida procura evitar lentidão no trânsito nesses horários de maior movimento e possíveis ultrapassagens perigosas.