Um veículo Volvo Bitrem que transportava uma carga de ácido fosfórico de São Paulo para Pernambuco enfrentou problemas nesta sexta-feira (22) quando trafegava pela BR 116, em Leopoldina. Por volta das 12h00 o condutor do Bitrem, Sr. Urbano, natural de São Paulo, percebeu fumaça saindo da segunda carreta e graças à sua experiência e habilidade imediatamente parou o veículo num local apropriado.
O 4º Pelotão de Bombeiros Militar de Leopoldina e a Polícia Militar foram acionados. Técnicos da empresa Suatrans com filial em Cantagalo – RJ, estiveram no local na parte da tarde para verificar o que havia acontecido. A responsável pela retirada do material químico foi a seguradora da empresa de transporte. A área foi isolada e na manhã deste sábado (23) a carga foi retirada e o fardo que gerou o problema foi reparado. De acordo com informações obtidas pela reportagem do Jornal O VIGILANTE ONLINE, o veículo transportava 6 paletes com 20 recipientes com o produto em cada carreta, totalizando 240 recipientes.
A equipe do Corpo de Bombeiros supervisionou os trabalhos e manteve-se de plantão com os BMs Sargento Teles, Soldado Lucas Siqueira, Soldado Braz e Soldado Filipe. A guarnição da Polícia Militar de Leopoldina contou com os militares Sargento Valentim, Soldado Wayne e Soldado Josilaine.
Ácido Fosfórico
O ácido fosfórico é um composto líquido, incolor, solúvel em água e etanol, deliquescente, isto é, absorve a umidade do ar e consegue se dissolver, formando uma solução aquosa concentrada. Reage com metais, liberando gás hidrogênio inflamável, incompatível com bases fortes e com a maior parte dos metais. Trata-se do mais importante dos ácidos de fósforo. Esse ácido inorgânico pode causar sérios riscos à saúde humana. Se ingerido puro, por exemplo, gera queimaduras na boca, na traqueia e no estômago; se inalado, provoca irritação no sistema respiratório e dificuldade de respirar; o contato dérmico leva a queimaduras e irritação.
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pelo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução ANTT nº. 3665/11 e alterações, complementado pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT nº. 420/04 e suas alterações, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto. Os documentos citados especificam exigências detalhadas aplicáveis ao transporte rodoviário de produtos perigosos, estabelecendo prescrições referentes à classificação do produto, marcação e rotulagem das embalagens, sinalização das unidades de transporte, documentação exigida entre outras.
Fonte: O VIGILANTE ONLINE com Júlio Cesar Cabral.