Operação do Exército fiscaliza divisas na região
21/02/2018 07:24 em REGIÃO

 

Uma operação do exército para cumprir a "Garantia da Lei e da Ordem" começou na tarde desta segunda-feira (19) nas divisas do Estado do Rio de Janeiro com Minas Gerais.

A ação é uma das medidas da intervenção federal decretada nesta sexta (16) e uma das regiões ocupadas pelos militares foi a divisa do Rio de Janeiro com Além Paraíba, no trevo de acesso ao município de Teresópolis. Em Pirapetinga, os militares também atuaram em pontos estratégicos próximos a divisa com Santo Antônio de Pádua (RJ).

A ação tem o objetivo de garantir o controle das rodovias e conta com o apoio das Polícias Rodoviária Federal e Estadual, agentes das Polícias Civil, Militar, e a Força Nacional/Senasp. As fiscalizações visam combater o tráfico de armas e tráfico de drogas nos principais acessos rodoviários nas divisas do estado. 

Ao todo, estão disponíveis para as operações três mil militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), com apoio de veículos blindados e aeronaves. 

Intervenção federal é usada pela 1ª vez em mais de 30 anos no Brasil

O governo decretou intervenção federal pela primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988. A decisão do presidente Michel Temer de colocar as Forças Armadas no comando da segurança do Estado do Rio de Janeiro foi anunciada nesta sexta-feira (16) e aprovada por 340 votos a 72 na noite desta segunda (19).

Nesta terça-feira (20), o Senado deve realizar, às 18h00, uma sessão extraordinária destinada a votar o decreto. Caso o texto que estipula a intervenção seja aprovado pela maioria simples dos senadores presentes, o Congresso Nacional poderá publicar o decreto legislativo referendando a decisão de Temer de intervir no Rio de Janeiro.

Na prática, o decreto presidencial tira o poder do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), sobre as polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros. O responsável pelas corporações será o general Walter Souza Braga Netto, chefe do Comando Militar do Leste.

O artigo 34, inciso 3º, da Constituição autoriza a União a intervir nos Estados para "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública".

Já o artigo 36, parágrafo 1º, estabelece que "o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas".

 

Fonte: O Vigilante

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