Defensoria Pública entra na Justiça para garantir passe livre aos estudantes de Barbacena
REGIÃO
Publicado em 14/04/2018

 

Uma lei, sancionada em 1992 que garante a gratuidade no transporte coletivo urbano em Barbacena não está sendo cumprida. Segundo a Prefeitura, a concessão do benefício é inconstitucional.

Em 2015 o executivo municipal entrou com uma ação questionando a constitucionalidade da lei 2791/1992. No mesmo ano, o Tribunal de Justiça julgou improcedente a representação. No final do ano passado, a prefeitura recorreu, alegando que a norma prejudica o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos firmados com as empresas de ônibus.

Um outro processo corre na justiça, tendo como autoria a Defensoria Pública que cobra a aplicação da lei. ”Não existe inconstitucionalidade. Até porque a lei prevê medidas compensatórias da aplicação dessa norma, que seria isenção tributária e a possibilidade das empresas concessionárias veicularem propagandas nos ônibus.

A Prefeitura de Barbacena preferiu não se pronunciar e disse que aguarda decisão judicial.

 

Fonte: G-1 Zona da Mata

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