Uma lei, sancionada em 1992 que garante a gratuidade no transporte coletivo urbano em Barbacena não está sendo cumprida. Segundo a Prefeitura, a concessão do benefício é inconstitucional.
Em 2015 o executivo municipal entrou com uma ação questionando a constitucionalidade da lei 2791/1992. No mesmo ano, o Tribunal de Justiça julgou improcedente a representação. No final do ano passado, a prefeitura recorreu, alegando que a norma prejudica o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos firmados com as empresas de ônibus.
Um outro processo corre na justiça, tendo como autoria a Defensoria Pública que cobra a aplicação da lei. ”Não existe inconstitucionalidade. Até porque a lei prevê medidas compensatórias da aplicação dessa norma, que seria isenção tributária e a possibilidade das empresas concessionárias veicularem propagandas nos ônibus.
A Prefeitura de Barbacena preferiu não se pronunciar e disse que aguarda decisão judicial.
Fonte: G-1 Zona da Mata