O G1 entrou em contato com o Setor de Licitações da Prefeitura de Ibertioga solicitando posicionamento oficial. De acordo com o departamento, a suspensão do edital foi acatada e o documento foi retificado e publicado novamente.
A decisão foi referendada pela Segunda Câmara do TCE-MG que acatou a denúncia feita por Julia Baliego da Silveira, de que o edital do pregão era restritivo, “pois exige que os pneus possuam data de fabricação igual ou inferior a 6 meses no momento da entrega”, o que contraria a Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
O processo licitatório tinha o objetivo de “registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de pneus e serviços de montagem, balanceamento e geometria, visando atender às necessidades da frota de veículos oficiais”.