Em Juiz de Fora, o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) é o responsável por abrigar detentos que aguardam julgamento. A Penitenciária José Edson Cavalieres abriga detentos já condenados e a Professor Ariosvaldo Campos Pires abriga mulheres sentenciadas pela justiça.
O problema enfrentado nos presídios de Juiz de Fora é reflexo dos índices que apontam a crise no sistema carcerário brasileiro.
Um levantamento do Ministério da Justiça aponta que 55% dos detentos têm entre 18 e 29 anos e que 64% deles são negros. O índice dos que não têm ensino médio completo atinge os 75%.
Para o advogado criminalista Ricardo Spinelli, a omissão do Estado e a falta de políticas públicas contribuem para o aumento da população carcerária.
"Isso vai continuar crescendo de forma vertiginosa. Há a necessidade de se trabalhar dentro de uma nova política criminal, buscando a profilaxia social, a fim da gente evitar a prática do crime. Infelizmente no Brasil, busca-se sempre atacar a consequência e não a causa", disse.
Um agente penitenciário que não quis se identificar, afirmou para a reportagem que a situação dos detentos em Juiz de Fora é crítica. “A alimentação está precária, muito ruim, a comida mal cozida. A comida não está boa para os presos. O guarda, o preso, todos oprimidos", comentou.
Diante da situação, Spinelli acredita que a recuperação dos detentos se torna um objetivo cada vez mais complexo.
“O objetivo da pena não é meramente a punição, é principalmente a ressocialização. E um dos carros-chefe disso é o trabalho. Tirá-lo da ociosidade, dar educação para que o detento possa voltar ao futuro a se reintegrar à sociedade", disse.
Para a voluntária da Pastoral Carcerária, Marília das Graças de Oliveira, o problema é grave. “São três camas de um lado e três do outro. Aí tem quase 30 detentos. Como é que você vai poder trazer a pessoa de volta para a sociedade se eles são tão massacrados? Tão discriminados? São tão judiados", quesitonou.
Por meio de nota, a Seap informou que a superlotação é uma realidade nacional e que tenta reduzir o problema por meio da gestão eficiente de vagas.
A nota afirma ainda que a denúncia sobre a alimentação servida nas unidades não procede e que quando há problemas a empresa tem a obrigação, segundo previsão contratual, de substituir o alimento fornecido em até duas horas.