Com a medida, os oficiais da guarda têm autorização para utilizar, além dos tipos de arma pré-estabelecidos, instrumentos que tenham menor potencial ofensivo. Dentre os itens permitidos, estão pistolas calibre 380, espingardas calibre 12, armas de choque, lançadores de granada de efeito moral, gás de pimenta, cassetetes e algemas.
Segundo o comandante da Guarda Civil Municipal, Itamar José de Souza Júnior, a medida é de grande importância para a realização de determinadas atividades da instituição. “Em ações de policiamento ostensivo, o agente precisa estar preparado para atuar de forma plena na defesa dos cidadãos”, afirmou.
Porém, a lei assegura que a liberação dos armamentos para os agentes "dependerá de prévia capacitação técnica e aptidão psicológica", o que segundo o decreto dependerá por sua vez da realização de um curso credenciado e da emissão de um laudo psicológico por um profissional credenciado pelo Departamento de Polícia Federal.
Com isso, o comandante garante que todos os militares passarão por uma preparação que os deixarão aptos a manusearem os armamentos. “Os agentes passarão por treinamento intensivo, além de serem avaliados amplamente, até que possam utilizar qualquer equipamento no dia a dia”, disse.
Em dezembro de 2017, o Exército autorizou a utilização desses equipamentos no desempenho das funções dos agentes. A lei assegura ainda medidas de controle, armazenamento e práticas diárias de utilização adequada dos equipamentos por parte dos militares da Guarda Municipal.