Os ex-presidentes do Legislativo condenados foram Nivaldo Ribeiro Valeriano, João Batista Nunes e Carlos Otávio de Paula Rodrigues. Valeriano informou ao G1 que vai recorrer da decisão. Nunes afirmou que vai se inteirar antes de se posicionar e Rodrigues não atendeu e não retornou as ligações da reportagem.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os réus foram condenados ao pagamento de multa no valor de 10 salários-mínimos, além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
Em novembro de 2008, foi aprovada a Lei Complementar nº 516, responsável por criar um cargo de contador, um de oficial administrativo, um de auxiliar de serviços gerais e um de motorista em concurso.
Apesar das disposições de que os cargos de oficial administrativo e de auxiliar de serviços gerais fossem preenchidos por concurso, em 2009 eles se encontravam providos por nomeação da mesa da Câmara.
No início de 2010, foi promulgada a Lei Complementar nº 543/09, que revogou a lei complementar anterior. A câmara informou ao MPMG que seria realizado um concurso para o provimento dos cargos ainda naquele ano.
O MPMG recomendou ao novo presidente da Câmara a realização do concurso, no prazo de 180 dias, com a extinção dos contratos temporários, sob pena de ser responsabilizado por improbidade administrativa e criminalmente. No entanto, o concurso não foi realizado.