Ex-presidentes da Câmara de Olaria são condenados por improbidade
REGIÃO
Publicado em 21/08/2018

 

A Justiça condenou três ex-presidentes da Câmara Municipal de Olaria, na Zona da Mata, por improbidade administrativa. A decisão foi por conta do descumprimento de uma lei de 2008, que determinava que o Legislativo realizasse concurso público para contratar servidores efetivos.

Os ex-presidentes do Legislativo condenados foram Nivaldo Ribeiro Valeriano, João Batista Nunes e Carlos Otávio de Paula Rodrigues. Valeriano informou ao G1 que vai recorrer da decisão. Nunes afirmou que vai se inteirar antes de se posicionar e Rodrigues não atendeu e não retornou as ligações da reportagem.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os réus foram condenados ao pagamento de multa no valor de 10 salários-mínimos, além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

Em novembro de 2008, foi aprovada a Lei Complementar nº 516, responsável por criar um cargo de contador, um de oficial administrativo, um de auxiliar de serviços gerais e um de motorista em concurso.

Apesar das disposições de que os cargos de oficial administrativo e de auxiliar de serviços gerais fossem preenchidos por concurso, em 2009 eles se encontravam providos por nomeação da mesa da Câmara.

No início de 2010, foi promulgada a Lei Complementar nº 543/09, que revogou a lei complementar anterior. A câmara informou ao MPMG que seria realizado um concurso para o provimento dos cargos ainda naquele ano.

O MPMG recomendou ao novo presidente da Câmara a realização do concurso, no prazo de 180 dias, com a extinção dos contratos temporários, sob pena de ser responsabilizado por improbidade administrativa e criminalmente. No entanto, o concurso não foi realizado.

No dia 19 de março de 2013, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPMG e o então presidente da Câmara de Olaria para definir sobre a realização do concurso e a rescisão dos contratos firmados com servidores. Diante do descumprimento do TAC, o MPMG propôs a Ação Civil Pública.

 

Fonte: G-1 Zona da Mata

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