Eleitor que não votou em 7 de outubro tem até 6 de dezembro para justificar ausência
16/10/2018 07:32 em REGIÃO

 

O eleitor que não votou nem justificou no dia 07 de outubro tem o prazo de 60 dias para justificar sua ausência às urnas, cujo término ocorre no dia 06 de dezembro de 2018 para o 1º turno. A informação é de Fabrício Dutra Fajardo, Analista Judiciário do Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina.

Segundo ele, tal justificativa poderá ser feita pelo ‘Sistema Justifica’ no site do TSE, via internet, desde que seja apresentado pelo menos um documento digitalizado comprovando as alegações do eleitor faltoso. Também o eleitor poderá comparecer a qualquer Cartório Eleitoral do país, apresentando requerimento por escrito e o referido documento comprobatório de suas alegações, no horário de 12:00 horas às 18:00 horas.

Essa justificativa, após as eleições do 1º turno, será analisada pelo Juízo Eleitoral da inscrição do eleitor, podendo ser deferida ou indeferida; na hipótese de indeferimento caberá o pagamento de multa no valor de R$3,51 por turno. Caso o eleitor esteja no exterior, seu prazo para justificar a ausência às urnas é de 30 dias contados a partir de seu retorno ao Brasil.

Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.

Consequências

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

Fonte> Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina/ Jornal Leopoldinense

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