Legislação
De acordo com o Art. 155 do Código Penal, o crime de furto na modalidade simples tem pena - em caso de processo e condenação - de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Há ainda a possibilidade de o caso ser tipificado como "furto qualificado", cuja pena é mais severa, passando para 2 a 8 anos e multa. Isso porque o delito foi cometido com participação de duas pessoas.
Já o delito de corrupção de menor está definido no Art.244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e tem pena de reclusão de 4 a 10 anos.