Vereadora faz lei que cria o Programa "Adote um Ponto de Ônibus" em Cataguases
21/10/2018 05:44 em REGIÃO

 

A vereadora Maria Ângela Girardi é autora de uma lei que permite a empresas privadas e pessoas físicas "adotarem" pontos de ônibus no município. O texto foi aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Willian Lobo de Almeida no dia 23 de setembro último com o número 4.533/2018. A lei, na prática, cria o programa "Adote um Ponto de Ônibus" e permite além de empresas, entidades públicas ou privadas, realizarem melhoria e conservação de pontos de ônibus no município.
 
Os objetivos do programa, conforme explica aquela vereadora, são promover a participação da sociedade nos cuidados e manutenção dos pontos de ônibus em parceria com a Prefeitura de Cataguases contribuindo com a qualidade de vida, educação e convivência social. "Além disso, outro objetivo nosso é a conscientização da população acerca da importância da preservação dos espaços públicos para a qualidade da vida urbana e desta forma propiciar um novo olhar sobre a cidade ampliando o conceito de pertencimento", destacou Maria Ângela.
 
imageFazem parte do Programa "Adote um Ponto de Ônibus" os locais já existentes no município e aqueles que vierem a ser criados. Os interessados deverão preencher uma Carta de Intenções cujo modelo está disponível pela Comissão responsável pela gestão do Programa, informa a vereadora autora da lei, além de apresentar documentação pertinente, bem como a proposta de preservação e manutenção, além das obras que fará no local. Uma mesma pessoa ou empresa poderá adotar mais de um ponto de ônibus, revelou Maria Ângela (foto ao lado).
Após adotar um ou mais pontos de ônibus o responsável obriga-se a realizar os serviços propostos na Carta de Intenção com recursos próprios, bem como pessoal e material por sua conta. Ele também não poderá utilizar o espaço para interesses particulares nem tampouco restringir o alcance do espaço público e tampouco para fins comerciais. A adoção tem período de um ano podendo ser prorrogado indefinidamente a cada doze meses. O adotante vai receber um selo de "Boas Práticas" do Programa com o qual poderá utilizar em campanhas publicitárias durante o período de vigência do contrato. Ele também terá direito de ter sua imagem veiculada junto às melhorias na área adotada, completa o texto legal.

Clique aqui para ler a íntegra da lei.
 
 
Fonte: Marcelo Lopes
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