A partir do dia 3 de dezembro, a coleta de entulhos em Recreio será cobrada pela Prefeitura Municipal. A medida foi adotada através do decreto nº 83 e está baseada no Código de Posturas e no Código Tributário do Município. O custo foi fixado em R$ 44,80 por carga.
Entenda o que é definido como entulho:
- resíduos provenientes de construções – reformas, reparos e demolições de obras de construção civil;
- resíduos de jardinagem – aparos de gramas, folhas, ervas daninhas, podas de árvores e arbustos;
- mobiliários inservíveis.
A taxa foi criada com base no inciso I do art. 6º, nos art. 8º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, todos da Lei 1.270 de 22 de junho de 2009 – Código de Posturas do Município de Recreio. E também com fundamento no art. 5º e no art. 266º, todos da Lei Complementar 36 de 19 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Recreio.
Para requerer a retirada o solicitante deverá ir à sede da Prefeitura Municipal a fim de obter a licença especial, que será concedida sob forma de alvará, mediante o pagamento de preço público estabelecido.
No decreto ficou especificado que caso o proprietário queira arcar com a contratação de empresa ou profissional para a retirada do entulho, ele estará autorizado.
O depósito de entulhos em via pública ou calçada e o não recolhimento por parte do proprietário, de acordo com as normas previstas no decreto municipal nº 83 estará sujeito a infração.
Fonte: Pólis Recreio