A Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da informação de itinerário no transporte coletivo urbano do Município de Leopoldina. A matéria, de autoria de Valdilúcio Malaquias, determina que as informações sobre ruas e avenidas que compõem os trajetos dos veículos devem ser veiculadas em placa indicativa, afixada na lateral dos ônibus, ao lado da porta de entrada.
O Projeto de Lei nº 60/2018 estabelece um prazo de 90 dias para que a empresa concessionária que executa o serviço de transporte coletivo urbano passe a adotar tal procedimento.
Ao justificar sua iniciativa, o parlamentar salientou que a medida visa o bem-estar da coletividade. Segundo ele, o usuário do transporte coletivo tem o direito de receber informações adequadas sobre os trajetos dos ônibus, visto que a maioria dos cidadãos desconhecem o itinerário das linhas, o que causa diversas dúvidas e questionamentos nos pontos de embarque.
Valdilúcio Malaquias informou que medida semelhante já foi adotada em vários municípios e anexou ao projeto cópia do decreto que regulamentou a lei com o mesmo objeto em Juiz de Fora.
A discussão sobre a matéria ocorreu na reunião ordinária realizada no dia 13 de novembro, ocasião em que o Projeto de Lei nº 60/2018 foi aprovado por unanimidade.
(Foto Tribuna de Minas: Em Juiz de Fora, ônibus circulando com placa indicativa de itinerário)
Fonte: Câmara municipal de Leopoldina