Prefeitura de Cataguases ganha na justiça a continuidade das licitações sobre os serviços de táxi
30/11/2018 06:03 em REGIÃO

 

O jornal Cataguases deste final de semana deverá publicar os editais referentes aos processos licitatórios 166/2018 e 180/2018, ambos relacionados à delegação de serviços de permissão de transporte de táxi na cidade. Os dois processos foram interrompidos depois que a 2ª Vara da Comarca impediu sua realização, no primeiro caso, o processo já se encontrava em andamento, na fase de habilitação, quando um dos proponentes que foi desabilitado entrou com uma liminar para interromper a sessão. Com relação ao processo 180/2018, cuja data para acontecer havia sido marcada para o dia 5 de dezembro, o sindicato da categoria entrou com uma outra liminar alegando que a entidade não foi consultada para a elaboração do decreto que regulamenta o serviço.
 
Conforme explicou o Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, Soumet Spíndola, o município, por meio de sua Procuradoria, apresentou sua defesa e cassou as duas liminares através de um agravo de instrumento apresentado ao Tribunal de Justiça, na segunda instância, em Belo Horizonte. Segundo ele o desembargador que recebeu o processo, em sua decisão divulgada no começo desta semana, deferiu por retomar os dois processos suspensos, e reconheceu que os mesmos disciplinam a organização do transporte de passageiros no município. Ainda na decisão, o desembargador afirma que a licitação torna efetivo o princípio constitucional de moralidade da administração pública.
 
"Neste sentido, faremos uma nova publicação dos dois editais licitatórios no órgão oficial do município, no caso do processo 166/2018, que já estava em andamento, marcando uma data para dar-lhe continuidade, analisarmos os recursos administrativos dos proponentes que foram inabilitados e marcando em seguida a data para a abertura dos envelopes com as propostas. Já o processo 180/2018, que ainda não havia sido realizado, terá uma nova data divulgada no edital", explicou Soumet Spíndola.
 
 
Fonte: Marcelo Lopes
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!