TJMG condena Prefeitura de Juiz de Fora a indenizar família de idosa por negligência em atendimento no HPS
REGIÃO
Publicado em 05/12/2018

 

A Prefeitura de Juiz de Fora foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil a cada um dos filhos de uma idosa, de 87 anos, que morreu no Hospital de Pronto Socorro (HPS), em outubro de 2013, em virtude da negligência no atendimento fornecido pela unidade. O valor diz respeito a um processo contra o Município por danos morais.

G1 entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, que relatou que ainda não foi notificada da decisão e que, quando isto ocorrer, tomará as providências cabíveis para o atendimento à Justiça.

A decisão foi proferida pela juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, e ainda cabe recurso. A magistrada entendeu que apesar de não ser possível a reparação do dano, cabe indenização devido a omissão do Poder Público.

“Em situações como a dos autos, o dano gerado não pode ser diminuído ou desconsiderado, pois é evidente o dano psicológico experimentado pelos autores diante das lesões sofridas pela genitora que buscava atendimento médico, extrapolando a normalidade os transtornos vivenciados por eles”, explicou na sentença.

Os filhos da idosa, declararam nos autos do processo que, no dia do ocorrido, a mãe deles havia passado mal e teria sido atendida em casa. Ao chegar no HPS, o motorista da ambulância afirmou que a maca estava quebrada e que a idosa tinha caído no chão, o que causou escoriações na cabeça e deixou a vítima suja de sangue.

“Naquele momento, a genitora estava muito assustada e clamava por socorro, vindo, em sequência, a óbito (...) afirmam que não foi prestado qualquer auxílio por parte do requerido no sentido de tentar contornar a situação provocada, mantendo-se inerte mesmo diante do clamor do público e da imprensa”, incluíram nos autos os filhos da idosa.

Diante das informações presentes no processo, a juíza considerou procedente o pedido de indenização no valor de R$ 3 mil para cada um dos três filhos e determinou ainda a correção monetária a partir da publicação da sentença e a incidência juros de mora a partir da data do ocorrido.

 

Fonte: G-1 Zona da Mata

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