Assembleia Legislativa institui a Zona da Mata como Polo Agroecológico e de Produção Orgânica
31/12/2018 05:36 em REGIÃO

 

Foi publicada nesta sexta-feira, 28 de dezembro, no Diário do Executivo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Lei 23.208 que institui a Zona da Mata como Polo Agroecológico e de Produção Orgânica. O objetivo é promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica na região.

Para implementação do polo deverão participar representantes dos agricultores familiares e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.

O deputado estadual Rogério Correia (PT) é o autor do projeto da lei. O G1 entrou em contato com o deputado para saber como será a implementação deste polo e aguarda retorno.

Princípios e diretrizes
As ações governamentais relacionadas ao polo serão realizadas no âmbito da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (Peapo), conforme a Lei 21.146/2014.

Na publicação foram listados princípios e diretrizes que a legislação deve observar. Confira abaixo.

  • desenvolvimento sustentável;
  • participação e protagonismo social;
  • preservação ambiental com inclusão social;
  • segurança e soberania alimentar;
  • diversidade agrícola, biológica, territorial, paisagística e cultural;
  • fomento aos sistemas de produção agroecológicos e orgânicos consolidados e em transição agroecológica e orgânica;
  • valorização da agrobiodiversidade e incentivo à implantação e ao fortalecimento de sistemas de produção diversificados;
  • estímulo à diversificação da produção agrícola e da paisagem rural;
  • promoção da utilização dos recursos naturais com manejo ecologicamente sustentável;
  • transversalidade, articulação e integração das políticas públicas estaduais relativas à agroecologia e à produção orgânica e entre os entes da federação;
  • estímulo ao consumo de alimentos agroecológicos e orgânicos, por meio de promoção e divulgação de locais de abastecimento e por meio de investimentos na produção e no aumento da oferta de produtos;
  • consolidação e fortalecimento da participação e do protagonismo social em processos de garantia da qualidade dos produtos agroecológicos e orgânicos, em metodologias de trabalho relativas ao desenvolvimento rural e ao manejo de agroecossistemas;
  • reconhecimento dos sistemas agroecológicos e orgânicos como passíveis de retribuição por serviços ambientais prestados pelos agricultores;
  • fortalecimento das organizações da sociedade civil, das redes de economia solidária, das cooperativas, das associações e dos empreendimentos econômicos que promoverem, assessorarem e apoiarem a agroecologia e a produção orgânica;
  • apoio às pesquisas científicas, à sistematização de saberes e experiências populares, às metodologias de trabalho e ao desenvolvimento de tecnologias aplicadas aos sistemas agroecológicos e de produção orgânica;
  • fomento à agroindustrialização, ao turismo rural e ao agroturismo, com vista à geração e à diversificação de renda no meio rural;
  • apoio à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos e à ampliação do acesso a mercados diversificados, priorizando-se a organização de cadeias curtas, os empreendimentos cooperativos de economia solidária e as feiras de venda direta ao consumidor;
  • incentivo à permanência da população no meio rural e à sucessão nas propriedades rurais, por meio de políticas públicas integradas, associando a produção agroecológica e orgânica com a diversidade cultural e com a qualidade de vida no meio rural;
  • promoção de condições diferenciadas de acesso às políticas públicas para jovens e mulheres que vivam no meio rural;
  • fomento à pesquisa e ao desenvolvimento de insumos agroecológicos e orgânicos, da qualidade de produtos agroindustrializados, das tecnologias e das máquinas socialmente apropriadas e consideradas como de baixo impacto ambiental;
  • apoio à geração e utilização de energias renováveis que contribuam para a eficiência energética no meio rural e para a minimização de impactos ambientais;
  • incentivo à gestão sustentável nas unidades produtivas;
  • reconhecimento da importância dos movimentos de agroecologia, da agricultura familiar e dos povos tradicionais para a agrobiodiversidade e a segurança alimentar.

 

Fonte: Marcelo Lopes

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