Estado volta a reter recursos das prefeituras, dívida com Recreio chegou a R$ 3.075.630,85
22/01/2019 05:59 em REGIÃO

 

O Governo do Estado voltou a reter recursos das prefeituras de Minas neste mês de janeiro de 2019. A Associação Mineira de Municípios “AMM” informou que o atual governo mineiro já confiscou R$ 342 milhões de ICMS e FUNDEB. A dívida, atualizada em 17 de janeiro, com a Prefeitura de Recreio chegou a R$ 3.075.630,85.Veja os números da dívida com Recreio:

  • R$ 412.641,52 (ICMS de 2018 e 2019);
  • R$ 94.152,32 (FUNDEB – juros e correções de 2017 e 2018);
  • R$ 1.048.476,00 (Saúde);
  • R$ 101.526,55 (ICMS – juros e correções 2017 e 2018);
  • R$ 50.600,00 (Piso Mineiro da Assistência Social);
  • R$ 12.600,00 (Transporte Escolar);
  • R$ 1.355.634,45 (FUNDEB 2018 e 2019 – retidos ICMS e IPVA para educação).

Nesta segunda-feira (21) a AMM promoveu uma assembleia em Belo Horizonte com a participação de 343 prefeitos para tratar da continuidade de retenção do dinheiro que é de direito dos municípios.

Em seguida uma comitiva de prefeitos foi até a Cidade Administrativa, entretanto, não conseguiram falar com o governador Romeu Zema (NOVO) e na chegada ainda houve um bloqueio da Polícia Militar. Uma comissão de alguns prefeitos foi recebida pelo secretário de Governo, Custódio Mattos, que reafirmou que o governador vai se posicionar sobre a situação entre hoje e amanhã.

A nova retenção somada aos valores da última atualização de 27 de dezembro de 2018 chegam ao total de R$ 12,6 bilhões. Este é o valor que o Governo do Estado deve a todos os municípios mineiros.

Por causa da crise financeira nos cofres públicos desde 4 de dezembro de 2018, o município de Recreio está em situação de emergência financeira. Através do documento o prefeito José Maria Barros adotou várias medidas para contenção de despesas, dentre elas:

  • funcionamento dos setores administrativos em horário especial, das 7h às 13h, com exceção dos serviços essenciais;
  • redução de todas as despesas que não sejam emergenciais, tais como ordens de serviços ou de compras que ainda não estejam em andamento, realização de viagens e eventos não essenciais;
  • suspensão de nomeações, exceto para substituição estritamente necessária ao andamento do serviço público;
  • suspensão de todos os eventos esportivos, culturais e similares que acarretem despesas com recurso próprio.

O decreto de emergência financeira tem prazo de 120 dias, podendo ser revogado ou prorrogado conforme as circunstâncias.

 

Fonte: Pólis Recreio

 

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