Ex-presidente da Câmara de Cataguases é multado pelo TCE-MG
23/01/2019 12:36 em REGIÃO

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) multou o ex-presidente da Câmara de Cataguases, Antônio Batista Pereira, em R$ 2 mil. O motivo foi o início de obras na rede elétrica da sede da Câmara sem prévia licitação, em 2016. Cabe recurso ao Tribunal Pleno no próprio TCE.

Antônio Batista Pereira não faz parte da atual legislatura. O G1 não conseguiu contato do ex-vereador até a publicação desta matéria. Já a assessoria do Legislativo se posicionou em nota sobre o assunto (Ver mais abaixo na íntegra).

De acordo com o TCE, houve uma representação denunciando a irregularidade na contratação de uma empresa para executar a instalação de um transformador trifásico e dois postes. A lei determina que todo ente da Administração Pública, direta ou indireta, deve, obrigatoriamente, licitar para conseguir a igualdade de condições entre os fornecedores e o melhor custo-benefício.

“A exigência de licitação está em consonância com os princípios da legalidade e moralidade, pois permite a igualdade de competição entre os particulares e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, cumprindo assim com a sua finalidade última que é o interesse público. Qualquer burla a esse procedimento, de cunho constitucional, é um ato ilegal, mesmo que não ocorra efetiva lesão aos cofres públicos”, explicou o relator do processo, conselheiro Durval Ângelo, no voto durante a sessão de terça-feira (22).

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho e conselheiro Mauri Torres.

 

Posicionamento da Câmara de Cataguases:

 

"O atual Presidente da Câmara de Cataguases, Ricardo Dias, que tomou posse no cargo no dia 01 de Janeiro de 2019, informa que quanto aos fatos narrados na matéria do Tribunal de Contas confia na retidão e legalidade dos trabalhos executadas pelo mesmo, não tendo como dar maiores detalhes deste assunto, pois só está tomando conhecimento desta situação agora, tendo em vista que na ocasião do ocorrido não ocupava o cargo de vereador desta casa. Mesmo assim, se coloca a disposição para todos os esclarecimentos necessários".

 

Cronologia do processo:

 

2015:

 

  • 31 de março: a administração da Câmara tentou empenhar R$ 44,1 mil para uma empresa realizar a obra. O processo foi cancelado posteriormente pela procuradoria do Legislativo.
  • 07 de julho: um vereador solicitou informação à Câmara sobre a existência de licitação para o serviço. Presidente responde que não houve licitação ou procedimento de dispensa.
  • 17 de agosto: a Câmara realizou licitação, que foi anulada pela própria comissão do Legislativo por não alcançar o mínimo de três licitantes. No dia 31 do mesmo mês, nova licitação aponta uma empresa vencedora com proposta de R$ 40 mil.
  • 08 de outubro: concessionária de energia informa que empresa vencedora não estava credenciada para realizar o serviço.
  • 23 de dezembro: a Câmara considerou outra empresa, a que tinha sido inicialmente escolhida sem licitação, vencedora do certame, com proposta no valor de R$ 45,1 mil.
  • 2016:

     

    • 28 de abril: o vereador que questionou o procedimento apresentou representação no TCE.

     

    2018:

     

    • 10 de julho: Ministério Público de Contas (MPC) opina pela procedência da representação. Também pede aplicação de multa a Antônio Batista Ferreira e a inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

     

    2019:

     

    • 22 de janeiro: Primeira Câmara do TCE-MG multa ex-presidente em R$ 2 mil.

    Fonte: G-1 Zona da Mata

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