Sala Mineira do Empreendedor apoia MEI para enviar Declaração Anual de Faturamento
REGIÃO
Publicado em 22/02/2019

 

Os microempreendedores Individuais de Cataguases que desejam apoio para a elaboração da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) devem procurar a Sala Mineira do Empreendedor até o dia 31 de maio. O serviço é oferecido gratuitamente no local, situado na Praça Rui Barbosa, 170, sala 02 – Centro, entre às 12h e às 17h. Para receber atendimento, o interessado deve comparecer com carteira de identidade, CPF, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual e o faturamento bruto referente ao ano de 2018, que inclui o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa.
 
A coordenadora da Sala Mineira do Empreendedor de Cataguases, Leandra Delgado, orienta os microempreendedores individuais que não esperem os últimos momentos do prazo para comparecer. "Nós estamos pedindo a todos que precisam de ajuda que venham o quanto antes para realizarmos o envio da Declaração de Faturamento. Fazemos essa recomendação para evitar o congestionamento nas últimas semanas e para caso seja necessário fazer alguma correção ou apresentação de outro documento, que o usuário tenha tempo hábil", disse.
É muito importante que todas as obrigações do MEI estejam em dia, pois, em caso de atraso, o valor da penalidade é de no mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago e pode chegar a 20%. Com a Resolução nº 39/2017, o MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) poderá ter o CNPJ cancelado.
 
A Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI é realizada por meio do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa. O declarante deve informar para a Receita Federal o total de sua Receita Bruta Anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não.
 
 
 Fonte: Prefeitura de Cataguases/ Marcelo Lopes
Comentários
Comentário enviado com sucesso!