Lei que permite que pessoas com deficiência desembarquem de ônibus fora dos pontos é aprovada em Juiz de Fora
REGIÃO
Publicado em 01/03/2019

 

Foi aprovado em segunda discussão na Câmara Municipal, nesta quinta-feira (28), o projeto de lei que estabelece direito de desembarque fora dos pontos de ônibus aos usuários com deficiência e mobilidade reduzida em Juiz de Fora.

O projeto ainda precisa de mais uma aprovação em plenário para que, em seguida, seja encaminhado para sanção do Executivo. O projeto de lei de autoria do vereador Júlio Obama Junior (PHS) é de 2017.

A proposta, define pessoas com deficiência como sendo "aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.

O parágrafo único da lei 296/2017 explicita que o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias, estabelecido na presente lei, não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte.

 

Fonte: G-1 Zona da Mata

Comentários
Comentário enviado com sucesso!